Terminou nessa segunda, 8, o prazo para que o eleitor convocado para trabalhar como mesário nas eleições deste ano pedisse dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota. O prazo previsto na legislação eleitoral é de cinco dias após o recebimento da convocação. Como o prazo para convocação terminou na última quarta-feira, 3, podia pedir dispensa até essa segunda-feira, 8, apenas quem foi convocado até aquela data. Em Santa Cruz do Sul, a Justiça Eleitoral iniciou as convocações ainda na primeira quinzena de julho.
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Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.
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