O Ministério Público propôs um acordo de não persecução penal (ANPP) à médica indiciada pela Polícia Civil por homicídio culposo no caso da morte de Carlos Henrique Poeta dos Santos, de 9 anos. Para evitar que o caso siga para um processo criminal, a médica terá de confessar o crime e cumprir as condições estabelecidas no acordo.
A proposta foi apresentada pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, que solicitou à 1ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul a realização de uma audiência para discutir o acordo. A data ainda será definida pelo Judiciário, conforme a disponibilidade da pauta.
Entre as condições propostas pelo Ministério Público estão o pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, destinada a entidades cadastradas perante o Poder Judiciário, e a reparação dos danos aos familiares de Carlos Henrique, em valor que deverá ser ajustado durante a audiência, com a presença dos familiares.
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Médica terá de confessar
Segundo o promotor, o acordo de não persecução penal é um mecanismo previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal que permite ao autor do fato evitar um processo criminal mediante o cumprimento de determinadas condições.
Entre elas está a confissão formal e circunstanciada do crime. Também devem ser cumpridas as demais exigências previstas na legislação para a celebração do acordo.
No caso de Carlos Henrique, a proposta é relacionada ao crime de homicídio culposo. Conforme explicou o promotor, a pena mínima prevista para esse crime é de um ano de detenção, abaixo do limite de quatro anos estabelecido como um dos requisitos para a possibilidade do ANPP. A celebração do acordo, no entanto, depende do preenchimento dos demais requisitos legais e da realização da audiência.
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A proposta apresentada pelo MP ainda não significa que o acordo foi aceito ou firmado. A médica poderá aceitar ou não as condições apresentadas.
Caso o acordo não seja celebrado, o Ministério Público poderá oferecer denúncia e, nesse caso, a médica responderá a um processo criminal. Com o acordo, ela mantém o réu primário, mas não terá direito ao mesmo benefício pelos próximos cinco anos, caso pratique novos fatos.
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