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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Morador de Vera Cruz com alcoolismo consegue aposentadoria por invalidez

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no último dia 28, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda, em até 20 dias úteis, o pagamento de aposentadoria por invalidez a um segurado, morador de Vera Cruz. Ele tem dependência alcoólica e doença psiquiátrica que incapacitam as atividades laborais. O relator do caso na Corte, juiz federal convocado Altair Antonio Gregorio, concedeu a tutela de urgência do pedido, reconhecendo a importância ainda maior de garantir benefícios neste período atual de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19.

O vera-cruzense ajuizou a ação previdenciária requerendo a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde 2008, quando teve o primeiro pedido administrativo negado pelo INSS. Ele sustentou que o alcoolismo impossibilita o trabalho há 12 anos, afastando-o completamente das atividades em outubro de 2014. Segundo ele, o quadro de saúde foi agravado ao longo dos anos, chegando a causar a apreensão da carteira de motorista por dirigir embriagado em 2015.

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