A Prefeitura de Santa Cruz do Sul decidiu promover alterações em dispositivos da legislação que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no município. As mudanças atualizam regras relacionadas à utilização das vagas, ocupação de espaços públicos, isenções e destinação de recursos arrecadados.
A nova legislação modifica trechos da lei em vigor desde janeiro de 2022 e já está valendo a partir da publicação. Os ajustes foram divulgados nesta quarta-feira, 3.
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Infrações e tarifas administrativas
Uma das alterações envolve as infrações relacionadas ao uso das vagas do rotativo. O texto passa a prever expressamente como irregularidade estacionar fora da área delimitada ou ocupar mais de uma vaga, exceto em situações que venham a ser regulamentadas por decreto municipal.
O texto também estabelece que, além das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro quando aplicáveis, os condutores poderão estar sujeitos a medidas administrativas, como Tarifas de Pós-Uso e Regularização. Os detalhes dessas cobranças deverão ser definidos por decreto.
Regras para caçambas e ocupação das vagas
A nova redação da lei também trata da utilização das áreas do estacionamento rotativo por caçambas de entulho, contêineres de lixo, vendedores ambulantes e outras ocupações temporárias. Nesses casos, haverá cobrança de valor a ser definido pelo Executivo. Além disso, as empresas proprietárias ou responsáveis pelas caçambas deverão realizar cadastro dos equipamentos junto à administradora do sistema rotativo.
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Adequação às normas do Contran
Outro ponto da atualização determina que as áreas do estacionamento rotativo devem seguir as regras estabelecidas pela resolução mais recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2022. A medida substitui referências anteriores existentes na legislação municipal.
Veículos isentos
A lei também atualiza as hipóteses de isenção do pagamento. Continuam dispensados da cobrança os veículos oficiais em serviço dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além das respectivas autarquias, desde que identificados ou cadastrados junto à operadora do sistema.
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A isenção também vale para veículos de emergência, segurança pública e utilidade pública quando estiverem em atendimento na via. O benefício passa a contemplar ainda caçambas e contêineres destinados à coleta seletiva e ao recolhimento de resíduos urbanos instalados por entes públicos.
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Destinação dos recursos
Outra mudança envolve os valores repassados ao Município pela concessionária responsável pela operação do estacionamento rotativo ou por eventual organização da sociedade civil que venha a administrar o serviço.
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A legislação estabelece que esses recursos passarão a constituir receita do erário municipal destinada a recursos não vinculados, conforme futura regulamentação. A lei foi sancionada pelo prefeito Sérgio Moraes nessa terça-feira, 2.
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