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CONTRAPONTO

O efeito autocensura

Na crônica de 4 de janeiro, destaquei o decreto presidencial nº 11.328/23 (ver art.47, inciso II), que adicionou uma nova procuradoria na Advocacia-Geral da União (AGU).

Mais precisamente, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, que deverá “representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas”.

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Dias depois,o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou o autodeclarado “Pacote da Democracia”. Seriam medidas legais para defender a democracia, inibir e coibir postagens e atitudes “golpistas”.
Mais. Com a proposição de penas, a exemplo do arresto de bens pessoais de financiadores de atos e autores de postagens na internet. E que as empresas, mídias e redes digitais sejam responsabilizadas em filtrar os conteúdos. E remover as postagens em até duas horas! Repito, “conteúdos golpistas”, de acordo com o entender do ministro e do governo!

Pergunto. A inovação (ver decreto) na Advocacia Geral da União e o projeto de lei “anti fake news” não ensejam o florescimento de uma censura? De censura prévia?

Objetiva e/ou subjetivamente, quem vai escolher e afirmar (e decidir) que tal postagem é “golpista, terrorista, antidemocrática, etc.”? Serão os membros do Poder Judiciário? Ou do Poder Executivo? Ou alguma agência estatal?

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Ou serão os próprios editores de mídia, caso a caso? Ou serão os algoritmos, a partir de um conjunto de palavras, digamos, “proibidas”? Palavras escolhidas por quem?

Em resumo, não há dúvidas de que alguma legislação e repressão aos conteúdos que promovem a violência é necessária. Assim como a colaboração compulsória das redes sociais. Com a palavra, o Congresso Nacional!

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Não esqueçamos. As leis devem ser adequadas, oportunas e justas, e de longo alcance, para muito além de interesses localizados e temporários, tanto no ambiente público quanto no privado.

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Porém, a insistência do Poder Executivo (ver o decreto e o Pacote da Democracia) e as continuadas insinuações e intromissões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas competências constitucionais alheias ampliam (legitimamente) as dúvidas e as controvérsias.

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Mas a consequência mais preocupante e danosa é a autocensura. Face às ameaças que ensejam essas medidas, pessoas e empresas, especialmente aquelas de comunicação e mídia profissional, irão restringir suas próprias ideias e opiniões!

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