A utilização da inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026 está entre os principais desafios da Justiça Eleitoral. A avaliação é das juízas Daniela Ferrari Signor e Letícia Bernardes da Silva, responsáveis pelas 40ª e 162ª Zonas Eleitorais, que destacam a necessidade de garantir que o eleitor tenha acesso a informações verdadeiras durante o período de campanha.

Daniela Ferrari Signor – Juíza eleitoral pela zona 40; e Letícia Bernardes da Silva – Juíza eleitoral pela zona 162
Em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9, as magistradas explicaram que o avanço das ferramentas de IA exige atenção, principalmente diante da possibilidade de criação de conteúdos manipulados que possam influenciar o processo eleitoral.
“A nossa preocupação é que o eleitor vote com base em informações fidedignas”, afirmou Daniela.
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Inteligência artificial deve seguir regras da legislação eleitoral
Segundo Letícia Bernardes da Silva, a fiscalização de conteúdos irregulares produzidos com inteligência artificial não é atribuição exclusiva das zonas eleitorais. Dependendo do alcance da propaganda e do cargo disputado, os casos podem ser analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As juízas ressaltam que a inteligência artificial é uma tecnologia que tende a permanecer no cotidiano das campanhas, mas seu uso precisa obedecer às normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Entre elas está a obrigatoriedade de identificar quando determinado conteúdo foi manipulado ou produzido com o auxílio da IA.
Curso do TRE atualiza magistrados para as eleições
As magistradas participaram recentemente de um curso promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para atualização das normas que vão orientar a condução das eleições deste ano.
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Além da atuação na Justiça Eleitoral, ambas acumulam funções em outras áreas do Judiciário. Letícia Bernardes responde pela 3ª Vara Cível, que reúne cerca de 10 mil processos, enquanto Daniela Ferrari Signor atua na Vara da Família, com aproximadamente 5 mil ações em tramitação.
Justiça Eleitoral reforça regras para propaganda de campanha
Durante a entrevista, as juízas também esclareceram dúvidas sobre as regras da propaganda eleitoral, que começa oficialmente em 16 de agosto, enquanto a propaganda gratuita no rádio e na televisão inicia em 28 de agosto.
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Entre as orientações destacadas estão:
- Bandeiras são permitidas, desde que não prejudiquem o trânsito e sejam retiradas diariamente;
- Faixas, cavaletes e outdoors continuam proibidos;
- Carros de som podem circular, mas devem respeitar limites de volume e restrições em áreas próximas a hospitais, escolas e outros locais determinados pela legislação;
- O chamado “derrame de santinhos” na véspera da eleição pode resultar em responsabilização do candidato.
Expectativa é de eleições tranquilas
As magistradas reconhecem que o período eleitoral costuma intensificar o debate político, mas defendem que as divergências ocorram dentro do respeito às regras democráticas.
Letícia Bernardes observa que o processo eleitoral brasileiro vem amadurecendo ao longo dos anos e acredita que o eleitor está cada vez mais consciente da importância do voto.
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Já Daniela Ferrari Signor reforçou que a disputa política não deve comprometer as relações pessoais.
“É natural a troca de ideias e que as pessoas fiquem mais acaloradas durante a campanha. O importante é lembrar que, depois da eleição, as famílias continuam, os vizinhos permanecem os mesmos e os colegas de trabalho também”, destacou.
Saiba mais:
Calendário da campanha eleitoral
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- 16 de agosto: início da campanha eleitoral;
- 28 de agosto: começo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
- Conteúdos produzidos com inteligência artificial devem seguir as regras da Justiça Eleitoral e, quando manipulados, precisam ser identificados;
- A propaganda irregular pode ser analisada pela Zona Eleitoral competente, pelo TRE ou pelo TSE, conforme o cargo em disputa.
Confira a entrevista na íntegra:
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