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Romeu Neumann

O silêncio dos omissos

Reluto em firmar posição a favor ou contra questões pontuais de diferentes categorias profissionais. Até porque, quase sempre, há argumentações razoáveis de um lado e de outro. Este artigo não tem a pretensão de oferecer fundamentação jurídica, nem embasamento técnico sobre um assunto complexo, envolto em um emaranhado de leis, decretos, emendas. Apenas quero propor um questionamento e uma reflexão sobre o que está acontecendo com professores e servidores estaduais aposentados.

Questão número um: afinal, a Constituição mudou – sem que soubéssemos – e as leis passaram a retroagir? Em outras palavras, o que é hoje pode ser modificado desde ontem? O direito conquistado com trabalho, entrega pessoal e investimento ao longo de uma vida está sujeito a ser suprimido, de hora para outra, por uma decisão política?
Raciocine comigo: você completou o ciclo funcional dentro dos parâmetros da lei em vigor e teve a aposentadoria homologada e publicada no Diário Oficial do Estado. De repente, uma surpresa: além de ter contribuído durante décadas para a Previdência do Estado, mesmo aposentado você passa a ter retido compulsoriamente valor substancial dos minguados proventos para continuar a manter quem lhe deveria oferecer assistência.

Soa complicado, não é mesmo? Então vamos simplificar: é como se a costureira, o pedreiro, o motorista, o comerciário, o industriário e todos os profissionais que contribuíram para a Previdência durante o período estabelecido em lei e que finalmente conseguiram se aposentar passassem a ter desconto mensal a título de contribuição para o INSS. Sim, aposentados, mas agora terão que continuar a recolher para a Previdência, para mantê-la. Você acharia justo?

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Questão número dois: sempre soube que qualquer alteração na lei passa a valer a partir da sua sanção pela autoridade competente. Dali para frente, me entendam. Foi assim com a instituição – justa ou não – do fator previdenciário para aposentadoria pelo INSS e na recente reforma da Previdência. Não se mexe com quem já está aposentado e tem direito adquirido, mas se estabelece uma espécie de pedágio para quem está pleiteando o encaminhamento do benefício.

Pois o governo do Estado, no meu entender, rasgou a Constituição (com a complacência do Legislativo e do Judiciário) e foi na contramão da lógica: suprimiu direitos adquiridos, triênios registrados no ponto das escolas e desvinculou os aposentados dos professores da ativa. Pior: jogou uns contra os outros, colegas de profissão e de missão. Concedeu uma necessária recomposição salarial para os profissionais em atividade, mas atropelou o princípio da paridade e mascarou, com artimanhas contábeis, uma hipotética correção aos demais quadros, que também não tiveram qualquer recomposição, sequer da inflação, nos últimos sete anos.

Teria este governo coragem para adotar a mesma política em relação a juízes, procuradores, promotores, coronéis da Brigada que hoje gozam da justa e merecida aposentadoria? Aposto que não. São poderes independentes, é verdade. Mas se a fonte pagadora é a mesma, o status profissional não é.

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Do governador não esperem reconsideração. Deve estar orgulhoso da rasteira que aplicou nos professores e servidores aposentados, com aval da bancada que lhe dá suporte na Assembleia, para se vangloriar do desempenho fiscal e financeiro da administração. Mas o que os nobres deputados – inclusive os nossos – dirão às suas bases para justificar a arbitrariedade jurídica que avalizaram com seu voto? E o que dizer do Judiciário, da Procuradoria Geral do Estado, todos eles com direitos – e regalias – resguardados? Como se calam e se omitem diante de uma flagrante afronta a um direito assegurado pela Constituição?

É repugnante o silêncio da grande mídia e, por consequência, da sociedade, sobre o drama imposto a milhares de famílias de professores e servidores do Estado. “Isso não me afeta, não me diz respeito”, deve ser o álibi dos omissos, muitos deles ex-alunos dos que hoje têm os direitos confiscados.

Chego a duas conclusões: ou vamos convencionar que não há mais segurança jurídica que assegure direitos básicos aos cidadãos – a você, a mim, a todos nós – ou os próximos governos terão que pagar uma enxurrada de ações de indenização para recolocar as coisas dentro dos parâmetros da lei. E da justiça, se ainda houver.

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