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JANE BERWANGER

Os caminhos do benefício previdenciário

O INSS é o maior litigante na Justiça Federal. Há mais de um milhão de ações novas todos os anos. Muitos obtêm êxito nessa ação judicial, conseguindo o benefício, e é claro que nem todos que buscam o Judiciário têm direito ao benefício. Há quem acredita ter preenchido os requisitos do benefício, mas encontra obstáculo na lei ou na interpretação do juiz.

Por vezes, no âmbito judicial, encontra-se situações idênticas com decisões diferentes. Não falo aqui daquele segurado que diz para o advogado que o vizinho conseguiu se aposentar com os mesmos documentos. Essa situação é muito comum e acredito que muitos advogados, não só da área previdenciária, vão se identificar com isso, ou seja, de o cliente trazer um amigo/ vizinho/colega como referência, mas não tem nem como saber se os fatos eram os mesmos, porque há muitas variáveis, muitas questões a serem analisadas.

Refiro-me às situações iguais, em que o Judiciário dá solução diferente. Talvez seja mais fácil exemplificar: dois irmãos gêmeos pediram para contar cinco anos de atividade rural, em que trabalharam com os pais para a aposentadoria. Ambos apresentaram os mesmos documentos e as mesmas testemunhas. Mas as ações judiciais foram julgadas por juízes diferentes. Um dos irmãos gêmeos ganhou e outro perdeu.

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Nessa situação, o advogado que lute para explicar aos clientes que um ganhou e outro perdeu. Mas por que isso acontece, se a lei é a mesma? Infelizmente nem sempre os juízes seguem o texto da lei; analisam de acordo com outros critérios, com posicionamentos próprios, levando em conta opiniões pessoais. É lamentável que por vezes uma vida inteira de trabalho rural ou de atividade especial não sejam reconhecidos, com a seguinte expressão: “Tenho para mim que no presente caso não há direito ao benefício”, sem relacionar a decisão com a lei.

A essas alturas, quem está lendo esse texto poderia se perguntar: então não posso confiar no Judiciário? A minha resposta seria que há outros caminhos que podem ser percorridos antes do Judiciário, e este só deve ser usado depois de não obter êxito nas instâncias administrativas. Quando se trata de benefícios previdenciários, o primeiro lugar em que se deve buscar o direito é no próprio INSS, que nega muitos pedidos, mas concede muitos também; e fazer o máximo para cumprir as exigências e procedimentos a fim de que se resolva logo o caso.

Se o INSS indeferiu o benefício, antes de entrar na Justiça, há outra possibilidade: recurso administrativo. Esse recurso não é analisado pelos mesmos servidores que indeferiram o benefício. Existem Juntas de Recursos que julgam esses processos e analisam de acordo com a lei, não com base em entendimentos próprios, e por isso mesmo a chance de concessão do benefício é boa. Esses recursos demoram, mas é melhor uma decisão favorável demorada do que uma decisão contrária rápida. Ou será que alguém prefere um “não rápido”? Além disso, se entrar com a ação judicial logo, não pode haver recurso administrativo, mas se este for negado, ainda é possível buscar o benefício no Poder Judiciário.

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