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Pagamentos do Receita Certa começam a ser depositados; veja como resgatar valores

Foto: Alencar da Rosa

Começou a ser pago nessa quinta-feira, 23, o resgate da primeira premiação do Receita Certa, ação do governo do Estado lançada em agosto, que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do aumento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. O programa é uma forma de premiação trimestral aos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.

Uma parte dos premiados já começou a receber a premiação em dinheiro e outras parcelas estão previstas para os próximos dias, conforme a capacidade de processamento dos sistemas, totalizando cerca de R$ 14,2 milhões em premiações até o fim de 2021. Os demais grupos de consumidores serão pagos no início de 2022, conforme o cronograma de caixa da Secretaria da Fazenda.

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Desde a abertura do período de resgate da premiação pelos contemplados, no dia 15 de dezembro, mais de 307 mil consumidores pediram o valor por meio do aplicativo ou do site do Nota Fiscal Gaúcha, o que totaliza premiação superior a R$ 16,8 milhões. “Nos últimos anos, temos concentrado esforços em reforçar os projetos de cidadania fiscal para que o contribuinte peça sempre a nota fiscal, ajudando a combater irregularidades como a sonegação e, assim, defendendo toda a sociedade”, afirma o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o correto recolhimento dos tributos contribui para uma concorrência mais justa entre as empresas e melhora a arrecadação do Estado. “O sucesso do programa Nota Fiscal Gaúcha nos últimos anos tem nos permitido avançar em iniciativas inovadoras e inéditas no país, como o Devolve ICMS, que devolve parte do tributo a quem mais precisa. O imposto não pertence ao governo, mas sim à sociedade e, com o Receita Certa, cada vez que o varejo aumentar a arrecadação no trimestre, o cidadão também ganhará”, acrescenta.

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A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa, valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro.

A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Neste trimestre, a arrecadação chegou à terceira faixa, de 20% a 30%, ou seja, mais de R$ 64 milhões serão distribuídos aos gaúchos.

Como solicitar o resgate de valores

O valor mínimo de resgate, inicialmente, será de R$ 5,00 e deverá ser solicitado em “meus prêmios”. O primeiro resgate da premiação já pode ser solicitado por meio do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha. O consumidor terá prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível nos trimestres seguintes, quando atingir o limite mínimo.

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Inicialmente, o pagamento será realizado por meio de Pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul informada. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.

Como funciona o Receita Certa

Todo o cidadão cadastrado no NFG poderá participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar aumento real da arrecadação com o ICMS, comparados os 12 meses anteriores ao mês da apuração, os consumidores terão um valor a receber, um prêmio em dinheiro, de acordo com as compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.

O Receita Certa seguirá a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto”, fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre.

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Limites de pontuação

Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também haverá alguns limites:

  • 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;
  • 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
  • 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.

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