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Polícia indicia autor do acidente que feriu gravemente Cristofer Moreira

Foto: Reprodução/Instagram

Vítima teve parte de perna amputada

Foi remetido ao Poder Judiciário o inquérito sobre o acidente ocorrido em 21 de abril deste ano, em Santa Cruz do Sul, que feriu gravemente o empresário e motoboy Cristofer dos Santos Moreira, de 25 anos. Com 105 páginas, o procedimento revela detalhes sobre a dinâmica do fato, baseado em imagens de câmeras e também relatos de testemunhas.

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Um homem de 37 anos, natural de Candelária e morador do município, foi indiciado por lesão corporal qualificada, com a qualificadora – dispositivo que pode ampliar a pena – de estar embriagado no momento da colisão. Naquela noite, por volta de 23h30, a vítima foi violentamente atingida por uma picape Renault Oroch cinza na Rua Dona Carlota, no Bairro Faxinal Menino Deus. Cristofer teve a perna esquerda, do joelho para baixo, amputada.

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Também foi necessária a reconstrução do braço esquerdo em uma cirurgia. Ele é proprietário da Eroi Della Pizza, pizzaria que fica no Bairro Ana Nery e que ficou conhecida por seus entregadores levarem os pedidos até as residências vestidos como super-heróis. “No local do acidente, o autor terminou avançando na pista contrária e veio a atingir a vítima, que transitava na motocicleta”, comentou o delegado Alessander Zucuni Garcia, responsável pelo inquérito.

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O indiciamento, ao final do processo, pode resultar em uma pena de dois a cinco anos de reclusão. O delegado optou por não representar pela prisão preventiva do acusado, que diante da polícia reservou-se o direito de permanecer em silêncio. No dia do acidente, o causador da colisão estava visivelmente embriagado, tentou fugir e foi detido por moradores, que o seguraram até a chegada da Brigada Militar.

Segundo os policiais, ele ainda os ameaçou de morte, sendo algemado e levado à delegacia para registro da prisão em flagrante. O teste de etilômetro no homem apontou 0,68 miligramas de álcool por litro de ar expelido – entre 0,05 e 0,33 miligramas de álcool por litro, é considerada infração de trânsito, e não crime; a partir de 0,34 é tipificada embriaguez ao volante. Ele chegou a ser levado ao presídio, mas foi liberado horas depois. Seu nome foi mantido em sigilo.

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