Para quem trabalha na roça, sentir dor quase nunca é visto como sinal de doença. É visto como parte do trabalho. Algo esperado. Algo que vem junto. A dor se mistura à rotina, ao esforço diário e à própria ideia de “dar conta do serviço”. Por isso, não costuma ser nomeada, muito menos tratada ou registrada. No meio rural, a dor não chama atenção. Ela acompanha.
O trabalho rural impõe esforço físico intenso e repetitivo, muitas vezes por décadas. Jornadas longas, postura inadequada, peso excessivo, exposição ao sol, ao frio, à umidade e a produtos químicos fazem parte do dia a dia. Ainda assim, dor lombar, problemas de coluna, lesões articulares, tendinites e o desgaste progressivo do corpo são tratados como “coisa normal”, “cansaço do serviço” ou “idade chegando”. A dor deixa de ser alerta e passa a ser sinal de resistência.
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Esse processo não acontece por acaso. Ele é reforçado por uma história de pouco acesso à saúde, à informação e à prevenção. A distância dos serviços médicos, a dificuldade de deslocamento, a informalidade do trabalho e, muitas vezes, a baixa escolaridade criaram uma lógica de sobrevivência: só se procura ajuda quando realmente não dá mais. Enquanto o corpo responde, mesmo com dor, segue-se trabalhando. A dor é suportada. Silenciada.
O problema é que essa normalização tem efeitos diretos – e muito graves – no campo previdenciário. O primeiro deles é o atraso no reconhecimento do adoecimento. Quando a dor não é vista como doença, não há consulta médica, não há exames, não há diagnóstico. E, sem diagnóstico, não há registro. O adoecimento existe, mas não deixa provas.
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Essa ausência de documentação médica se transforma em um dos maiores obstáculos para o acesso aos benefícios previdenciários. O sistema exige prova técnica da incapacidade ou da redução da capacidade de trabalho. E aí surge o paradoxo: um trabalhador com o corpo exausto, marcado por anos de esforço, mas sem histórico clínico que demonstre esse processo. A dor foi real, contínua e incapacitante – mas invisível para o sistema.
Não é raro que o trabalhador rural só se reconheça incapaz quando o quadro já é grave. Quando as limitações são evidentes, muitas vezes irreversíveis. Antes disso, segue trabalhando “no limite”, agravando lesões que poderiam ter sido tratadas ou ao menos estabilizadas se houvesse uma interrupção mais cedo. O preço dessa demora costuma ser alto, tanto para a saúde quanto para a proteção previdenciária.
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Por isso, do ponto de vista jurídico e previdenciário, romper com a normalização da dor é fundamental. É preciso reconhecer que o trabalho rural gera um desgaste físico diferente: contínuo, cumulativo e silencioso. O segurado especial, em regra, não adoece de um dia para o outro. Ele vai se esgotando aos poucos, sem perceber – ou sem se permitir perceber. Reconhecer a dor como consequência de um trabalho penoso é reconhecer, também, o direito à proteção previdenciária antes que o corpo simplesmente não aguente mais.
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