A investigação aberta pelo Ministério Público sobre as multas aplicadas no sistema de pedágio eletrônico nas rodovias do Rio Grande do Sul revela menos um problema estrutural do modelo e mais as dificuldades naturais de adaptação a uma nova tecnologia – além de certa incompreensão, por parte de alguns setores do debate público, sobre o funcionamento desse sistema. O chamado free flow – modalidade em que não existem praças de pedágio físicas e a cobrança é realizada por pórticos eletrônicos que identificam os veículos por meio da leitura das placas – é hoje amplamente utilizado em diversos países e representa essencialmente uma evolução tecnológica da forma de cobrança nas concessões rodoviárias.
Em termos práticos, não se trata de um novo pedágio, mas apenas de uma maneira mais moderna, eficiente e segura de realizar uma cobrança que sempre existiu. Como ocorre em quase toda inovação tecnológica, o maior desafio não está na engenharia do sistema, mas no tempo necessário para que instituições e usuários se adaptem à mudança.
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Os números divulgados recentemente mostram que mais de 608 mil multas foram aplicadas em 2025 por não pagamento do pedágio nas rodovias gaúchas com cobrança eletrônica. O dado, isoladamente, pode impressionar. Mas a análise técnica exige olhar o indicador correto: a taxa de inadimplência. Segundo os próprios dados apresentados pelo governo estadual no inquérito, a inadimplência média do sistema foi de 5,2% em 2025, tendo caído progressivamente até alcançar cerca de 2,4% nos meses mais recentes.
Uma simples operação aritmética ajuda a recolocar os números em perspectiva. Se 608 mil multas correspondem a uma inadimplência média de 5,2%, isso significa que aproximadamente 11,7 milhões de passagens de veículos ocorreram nos pórticos de cobrança ao longo do ano. Em outras palavras, cerca de 11,1 milhões de passagens foram pagas corretamente pelos usuários.
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Esse é o dado estatisticamente relevante: aproximadamente 95% dos usuários pagaram normalmente pelo uso da rodovia. A manchete que melhor descreveria a realidade, portanto, poderia ser algo como:
“Mais de 11 milhões de passagens pagas no free flow em 2025”.
Mas o debate público preferiu destacar apenas:
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“608 mil multas”.
Quando números absolutos são apresentados sem contexto estatístico, a percepção pública pode ser facilmente distorcida. Não se trata necessariamente de informação falsa, mas de algo igualmente problemático: a seleção de um número capaz de produzir uma narrativa alarmista, ainda que a realidade estatística aponte em sentido diferente. Em infraestrutura – setor intensivo em investimentos de longo prazo – estatísticas fora de contexto produzem ruído institucional e alimentam diagnósticos equivocados.
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Esse comportamento não é incomum em sistemas de cobrança automática. Toda mudança tecnológica exige um período de adaptação dos usuários. No modelo tradicional, o pagamento ocorre no momento da passagem pela praça de pedágio. No sistema eletrônico, o motorista pode pagar posteriormente, dentro do prazo previsto em lei. A mudança exige informação, aprendizado e adaptação. É natural que, nos primeiros anos, parte dos usuários ainda não esteja plenamente familiarizada com o novo procedimento.
O próprio dado mais relevante revela exatamente esse processo de aprendizagem: a inadimplência caiu de forma consistente desde o início da operação. Ou seja, o sistema está se estabilizando à medida que os usuários passam a compreender melhor seu funcionamento. A legislação brasileira também é clara sobre o tema. O não pagamento da tarifa dentro do prazo legal caracteriza infração de evasão de pedágio, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A multa aplicada não é uma criação da concessionária ou do governo estadual, mas uma consequência direta da legislação federal vigente.
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Nesse contexto, causa preocupação a sinalização recente do governo federal de que poderia flexibilizar ou suspender as multas associadas à evasão de pedágio no sistema free flow. Uma decisão desse tipo representaria um evidente retrocesso institucional. Ao relativizar uma regra estabelecida em lei, o poder público transmitiria ao mercado e aos usuários uma mensagem inequívoca de insegurança jurídica e de fragilidade na aplicação das normas. Além disso, criaria um incentivo direto à inadimplência, enfraquecendo a disciplina do sistema e comprometendo a credibilidade regulatória que sustenta investimentos de longo prazo.
Isso não significa que o sistema não possa ser aperfeiçoado. Medidas de comunicação mais intensas, avisos eletrônicos aos usuários ou ampliação dos canais de pagamento podem contribuir para reduzir ainda mais os índices de inadimplência. Esses aperfeiçoamentos são desejáveis e fazem parte do processo natural de consolidação de qualquer inovação tecnológica. O que exige cautela é transformar um processo de adaptação em um suposto problema estrutural do modelo – ou, pior ainda, responder a ruídos momentâneos com mudanças improvisadas nas regras do jogo.
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Sistemas de pedágio eletrônico foram adotados em vários países justamente porque reduzem congestionamentos, eliminam paradas nas rodovias, aumentam a segurança viária e reduzem custos operacionais. A substituição de cabines físicas por pórticos eletrônicos não altera a lógica econômica das concessões rodoviárias. Trata-se apenas de uma evolução tecnológica na forma de cobrança.
Infraestrutura moderna não depende apenas de engenharia ou tecnologia. Depende, sobretudo, de instituições capazes de aplicar regras com previsibilidade, estabilidade e convicção.
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