Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Economia

Receita regulamenta revisão de ofício de crédito tributário

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com procedimentos para a revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em dívida ativa.

De acordo com o texto, a decisão em processo de revisão de ofício desses créditos será proferida por auditor fiscal da Receita Federal. A decisão que dispensar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 1 milhão, até R$ 5 milhões, será proferida por dois auditores fiscais. 

Quando a decisão pela dispensa abranger valor superior a R$ 5 milhões, será tomada por três auditores. A regra também se aplica aos processos de revisão de crédito tributário em decorrência de prescrição ou exclusivamente de revisão de juros ou multa de mora.

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.