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RUMO ÀS URNAS

Regras para redes sociais no período eleitoral ficam mais rígidas; veja o que muda

Questões relacionadas a condutas em redes sociais e violência contra candidatas mulheres estão entre as principais novidades nas normas que vão reger as eleições deste ano. A campanha começa no próximo dia 16.

Uma das principais mudanças em relação a pleitos anteriores é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá equiparar plataformas digitais aos meios de comunicação tradicionais, como jornais, rádio e TV, para averiguar eventuais situações de abuso. A posição foi anunciada em junho pelo ministro Alexandre de Moraes, que tomará posse neste mês como presidente do tribunal. Conforme o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Lucas Lazari, isso pode gerar cassação dos mandatos dos eleitos que usarem as redes sociais de forma ilícita.

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Outra novidade é que essa será a primeira eleição realizada sob vigência da lei federal que criminaliza condutas contra a participação política feminina. Sancionada em agosto do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a lei inclui no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Segundo Lazari, a norma surge no momento em que o Brasil busca reverter a histórica sub-representação feminina na política. “O ponto mais importante é, inicialmente, reconhecer que existe violência política de gênero. A legislação hoje expressamente reconhece que o ato de constranger, depreciar uma liderança política por conta da sua condição de mulher é um crime de gênero”, observou.

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A lei também criminaliza a omissão: quem, sabendo que uma candidata ou detentora de mandato eletivo está sofrendo violência política em razão da sua condição de mulher e se omite, também poderá ser enquadrado. Segundo ele, porém, a eficácia da lei só poderá ser comprovada ou não ao fim da eleição.

No que toca às regras básicas que deverão ser seguidas pelos candidatos, as alterações não são expressivas, pois o novo Código Eleitoral, que prevê uma série de mudanças na legislação, ainda não foi votado pelo Senado. A partir do dia 16 de agosto, será permitido aos candidatos realizarem propaganda por meio de comícios, carreatas, santinhos e anúncios na imprensa escrita. Até lá, porém, eles já podem expressar opiniões e inclusive utilizar materiais, mas sem pedir votos.

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CONHEÇA AS REGRAS

Pré-campanha – até o dia 15

  • Nesse período, os candidatos podem expor suas ideias, conceder entrevistas e utilizar materiais como bandeiras e adesivos, mas não pode haver pedido explícito de votos e tampouco ofensas a outros candidatos.
  • O impulsionamento de conteúdo na internet também é autorizado, desde que não haja disparo em massa.
  • Comícios e propaganda paga são proibidos.

Campanha – a partir do dia 16

  • Comícios podem ser realizados até 48 horas antes do dia das eleições, das 8 horas à meia-noite, mas a Brigada Militar precisa ser comunicada no mínimo 24 horas antes. Showmícios estão proibidos, inclusive pela internet.
  • Alto-falantes e amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, entre 8 horas e 22 horas. É preciso, porém, respeitar a distância mínima de 200 metros de sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e outros.
  • Caminhadas, passeatas e carreatas também são permitidas.
  • É autorizado o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos por eleitores que queiram manifestar suas preferências, desde que os itens não tenham sido distribuídos ou confeccionados pelos candidatos ou comitês.
  • É possível afixar bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito, e apenas entre 6 horas e 22 horas.
  • Não é permitido veicular propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, como postes de iluminação pública, placas de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
  • Também é permitido adesivar veículos e janelas residenciais, desde que de forma espontânea (sem ser mediante pagamento) e sem exceder meio metro quadrado.
  • Distribuição de santinhos é autorizada até 22 horas da véspera da eleição. Todo material, no entanto, deve incluir o CNPJ da campanha, o CPF do responsável pela confecção e de quem contratou e a tiragem.
  • Até o dia 30 de setembro, a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita será permitida, até o limite de dez anúncios por veículo para cada candidato. O valor pago pela inserção deve constar no anúncio. Em rádio e TV, não há propaganda paga, apenas o horário eleitoral gratuito.
  • Na internet, é permitido aos candidatos manter sites e redes sociais, bem como enviar mensagens e e-mails para endereços cadastrados gratuitamente, desde que haja mecanismo para solicitar o descadastramento. Não é permitido propaganda paga. O impulsionamento de conteúdo é possível, desde que não haja disparo em massa ou propaganda negativa.
  • Outdoors e propaganda via telemarketing são vedados.

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