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Servidores da Fepam não concordam com mudança no regime jurídico proposta pelo Estado

Os servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) estão preocupados com a possibilidade de mudança no regime jurídico da instituição. O objetivo do governo do Estado é transpor o regime de algumas fundações públicas estaduais, que passariam de “direito privado” para “direito público”. A principal crítica é de que não houve nenhum tipo de debate, seja com os funcionários ou com os usuários dos serviços da Fepam sobre a mudança, cuja proposta ainda não foi encaminhada à Assembleia Legislativa, mas pode ocorrer a qualquer momento.

Além da Fepam, a possível mudança pode incluir a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase); Fundação de Proteção Especial (FPE); Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades (Faders) e Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS). A Procuradoria-Geral do Estado já havia informado que a alteração é necessária para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal  Federal (STF), de que as fundações que exercem atividades públicas precisam ter regime público, pela natureza das funções.

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Conforme a presidente da Associação dos Servidores da Fepam (Asfepam), Vanessa Rodrigues, a categoria foi pega de surpresa com a proposta quando ela foi noticiada na imprensa. Segundo afirma, não houve nenhum tipo de comunicado à direção ou aos funcionários. “Veja o tamanho do absurdo. Quem dirige a fundação não ter conhecimento de uma mudança que teria grande impacto na sua estrutura. Como planejar dessa forma?”, questiona.

Ela observa ainda que a transposição do regime privado para o público mudaria a relação de trabalho. “Empurraria os empregados para uma condição de quase indigência, pois eliminaria os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).” O receio dos servidores é perder os direitos adquiridos ao longo dos anos. Segundo a PGE, eles passariam a integrar o estatuto e regime único dos servidores públicos, com estabilidade.

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Opção pela urgência também é criticada

Outra crítica diz respeito à intenção do governo de encaminhar o projeto para votação em regime de urgência, com a justificativa de evitar problemas jurídicos futuros. “Como enviar um projeto de tal monta, em final de mandato, sem realizar uma construção de forma transparente e participativa com todos os envolvidos?”, salienta a presidente da Asfepam. Ela afirma que os servidores não são contra alterações que venham ao encontro da qualificação da administração pública, preservação e desenvolvimento sustentável do Estado. “No entanto, somos contrários à forma como está sendo conduzido esse projeto: sem transparência, participação e planejamento”, completa.

Se a lei for aprovada conforme está sendo proposta, de acordo com Vanessa, deverá causar esvaziamento da fundação e, por consequência, desestruturação, com perda da eficiência de atendimento em curto prazo e reflexos no setor produtivo. Atualmente, a Fepam é responsável por licenciar e fiscalizar cerca de 500 atividades das mais variadas categorias econômicas e de infraestrutura, com expedição média de 12 mil documentos anuais. “Estamos em crescente modernização, alcançando excelentes resultados e contribuindo significativamente para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Isso foi resultado das atualizações tecnológicas, mas também do comprometimento dos nossos quadros técnicos e administrativos”, conclui a presidente.

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Público ou privado?

As empresas públicas de direito privado têm os quadros de funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas. Eles não possuem estabilidade e podem ser demitidos sem justa causa, mas têm o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), carteira assinada e os benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já as instituições públicas de direito público têm os funcionários regidos por estatutos próprios definidos por lei, os estatutários. Após o período de três anos de estágio probatório, o empregado ganha estabilidade e só pode ser demitido por justa causa. Por ter essa garantia, não há FGTS nem acesso aos benefícios previdenciários do INSS.

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