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ELEIÇÕES 2022

Siglas miram propaganda partidária para alavancar presidenciáveis

Os pré-candidatos que hoje patinam nas pesquisas de intenção de voto terão uma poderosa ferramenta para se tornar nacionalmente conhecidos antes do período oficial de campanha. É que, com a volta da propaganda partidária de rádio e TV, a partir de março, as legendas vão usar os programas e inserções para ampliar a exposição de suas apostas eleitorais. Especialistas alertam, porém, que, embora não seja proibida a participação de nomes que estarão nas urnas em outubro, transformar as inserções em promoção pessoal pode configurar propaganda antecipada e resultar em punições como multa e cassação de tempo.

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), recorrerá à vacinação contra a Covid-19, por exemplo, para mostrar que foi ele quem primeiro trouxe o imunizante para o País. Doria precisa “nacionalizar” sua campanha e escolheu o ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (sem partido-RJ) para coordenar seu programa de governo como parte dessa estratégia. Além de Maia, outros nomes fora de São Paulo confirmados para a equipe de Doria são o ex-deputado por Pernambuco e atual presidente do PSDB, Bruno Araújo, que comandará a campanha, o secretário estadual da Fazenda, Henrique Meirelles, e a economista Ana Carla Abrão, ambos de Goiás.

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Não é só Doria, no entanto, que vai usar as inserções para se apresentar aos eleitores. O Podemos do ex-juiz Sérgio Moro e o PDT do ex-ministro Ciro Gomes confirmaram que os presidenciáveis também terão destaque nas propagandas. O PL, por sua vez, vai exibir o presidente Jair Bolsonaro, que é candidato à reeleição.

O presidente do PDT, Carlos Lupi, afirmou que “Ciro estará em todas (as inserções), inclusive nas estaduais”. A Secretaria de Comunicação do Podemos observou, por sua vez, que, “como a legislação permite a participação de filiados no programa, não há impedimento legal para que Moro apareça na propaganda partidária”.

Líder nas pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também será a estrela dos programas do PT. O partido pretende ir “dosando” a participação de Lula, começando com menos aparições em abril e chegando ao máximo em junho, mais perto do início oficial da campanha. Em São Paulo, o partido vai destacar o ex-prefeito Fernando Haddad, pré-candidato do PT ao Palácio dos Bandeirantes.

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Campanha

O período oficial de campanha eleitoral, que é diferente da propaganda partidária, vai de 16 de agosto a 1º de outubro, véspera da eleição. Nos casos de segundo turno, de 7 a 29 de outubro. Antes mesmo do início oficial das campanhas, porém, os pré-candidatos já se atacam em entrevistas e nas redes sociais.

Moro tem usado as redes para criticar Lula e Bolsonaro. Para não parecer que é candidato focado apenas em ideias para combater a corrupção, o ex-juiz comenta temas como teto de gastos e orçamento secreto.

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Da mesma forma, Ciro tem veiculado vídeos nos quais também ataca Lula e Bolsonaro – os dois pré-candidatos que estão à frente nas pesquisas – e expõe as propostas do PDT. O marqueteiro da campanha de Ciro é João Santana, que no passado foi responsável pelos programas de TV de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff.

A propaganda partidária havia sido revogada em 2017, com a justificativa de que os valores envolvidos seriam revertidos para o Fundo Eleitoral, mas voltou à cena política após Bolsonaro sancionar uma nova lei aprovada pelo Congresso, no fim de 2021. Em anos eleitorais como este, as peças somente podem ser exibidas no primeiro semestre, antes do período das convenções que definem os candidatos à Presidência, de julho a agosto.

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Restrições

Especialistas consultados pelo Estadão não veem problemas na participação de pré-candidatos nos programas dos partidos. A advogada eleitoral Marina Morais, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), observou, porém, que ficam proibidas práticas como pedido explícito de voto e exaltação de realizações individuais. “Essa propaganda visa engajar as pessoas no ambiente partidário, nas filiações, na simpatia por aquele partido”, disse a advogada. “Qualquer situação que valorize a pessoa, as habilidades de um pré-candidato específico já estaria violando essa proibição.”

De acordo com o professor Raimundo Augusto Fernandes Neto, da Universidade de Fortaleza (Unifor), em vez de promover candidatos, trata-se de uma publicidade institucional: “Essa propaganda objetivaria, antes de tudo, o conhecimento para a população de qual o viés ideológico e os programas partidários”.

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