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COLUNA

TCE Esclarece: Controle interno eficiente é sinônimo de economia para os cofres públicos

A Constituição Federal exige dos órgãos que integram a Administração Pública a instituição de mecanismos de controle interno capazes de propiciar a avaliação da gestão em relação aos aspectos orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional, e a conferência das atividades em geral de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Basicamente, isso implica, por um lado, na definição de políticas administrativas, normas, rotinas, metodologias, orientações etc. que devem ser observadas por todos os níveis organizacionais, setores e servidores para reduzir os riscos de os objetivos estabelecidos pela gestão não serem alcançados (sistema de controle interno); e, por outro, na criação e organização de um setor responsável por coordenar as atividades necessárias ao funcionamento desse sistema (unidade central de controle interno – UCCI).

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O estágio de desenvolvimento dos controles internos é constantemente monitorado pelo Tribunal de Contas. Nos municípios, via de regra, quanto maior a estrutura administrativa, mais aperfeiçoados estão os processos internos e o funcionamento dessas unidades centrais, algo que contrasta com muitas situações de improviso e inoperância comumente diagnosticadas em estruturas menores.

Fato é que, independente do tamanho do município, os gestores precisam ter consciência de que tanto o sistema quanto a unidade central de controle interno são aliados da boa administração, devendo, portanto, ter especial atenção. A começar por reconhecer que os membros integrantes das UCCIs não são meros apontadores de defeitos ou problemas, mas que o trabalho por eles desenvolvido contribui para a especialização da gestão, razão pela qual tais servidores devem ser melhor recrutados, permanentemente capacitados, atuarem de forma exclusiva e terem acesso a dados e informações gerenciais necessários ao exercício de suas atividades.

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Todos os setores e servidores municipais precisam ter pleno conhecimento do que lhes compete executar e de como aperfeiçoar suas atividades, cabendo às UCCIs sugerir correções e melhorias constantemente. Compreender e promover essa dinâmica de atuação diminui gastos desnecessários, gera economia aos cofres públicos e com isso maior eficiência à administração pública local.

Ao renegar esse papel estratégico ao controle interno, abrem-se perigosas portas para irregularidades e fraudes diversas, desperdício de recursos de toda ordem e consequentemente piora na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.

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