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CONTRAPONTO

Tempo “furtado”

A vida em comunidade exige compreensão, tolerância e paciência. Muita paciência. Não apenas por necessidade da boa convivência social e profissional, mas, sobretudo, para manutenção de nossa própria saúde mental e física.

Confesso que ando impaciente e intolerante, ainda que em modo muito educado. Até o momento. Especialmente com aqueles casos que nos fazem esperar, esperar, esperar, mesmo que tenhamos marcado hora e prazo.

E nem preciso nominar profissões e serviços contumazes no desrespeito ao tempo alheio. Campeões são os serviços de atendimento ao consumidor de água, energia, telefonia, tv a cabo e internet. Bancos e cartões de crédito, também.

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Sem referir e aprofundar os casos graves, em situações e obrigações a cumprir em que se perde um dia inteiro de trabalho, em alguns casos com desconto no salário. E por quê? Por causa de indiferença, da burocracia e do mau atendimento, seja público ou privado o serviço em questão.

Submeter uma pessoa a espera, para além do horário e dos prazos combinados, independentemente das desculpas e explicações do responsável, não é apenas uma questão de falta de educação e negligência.

Basicamente, é uma apropriação do tempo alheio, da vida do outro. O valioso tempo em que poderia se estar fazendo algo em causa própria (ler, praticar esportes, namorar, encontrar amigos, filhos e netos, etc.) é desapropriado e “furtado” sem dó.

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Ampliando o ditado popular, tempo não é apenas dinheiro. Aliás, em época alguma nunca se “correu tanto atrás do tempo”. Ou “atrás do relógio”. Seja em busca de convivência pessoal e social, negócios, salários, estudos e oportunidades. Em resumo, ninguém tem “tempo a perder”!

Não respeitar horários e prazos, submeter o outro a atraso e perda do seu tempo, é uma apropriação da vida do outro, do seu tempo de vida. É inaceitável. É desrespeitoso.

Então, um alerta aos indiferentes com o tempo alheio. É hora de mudar de comportamento, se não por educação e respeito, mas como uma atitude preventiva. E por quê?

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Sobre esse tema já há decisões judiciais indenizatórias e compensatórias. Tribunais têm aceitado a tese da perda do tempo útil. Em resumo, submeter o outro a desperdício do seu tempo pessoal, causar sofrimento e humilhação, caracteriza o dano moral e é punível. 

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