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Veja o que muda no novo decreto do estacionamento rotativo de Santa Cruz

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou novo decreto com o detalhamento de como deverá ser a operação do novo serviço de estacionamento rotativo no município. Além da faixa azul, que já existe e está presente nos lugares que apresentam maior demanda por vagas, serão criadas as faixas roxa e verde. A primeira será instalada em locais de menor procura, enquanto a segunda ficará no entorno dos serviços de saúde, onde os veículos costumam permanecer por mais tempo. Não haverá tarifa para motocicletas, mas elas devem ser estacionadas nas áreas demarcadas.

O período de cobrança será de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e sábado, das 9 às 13 horas. Aos domingos e feriados não há custo, porém, em datas especiais ou comemorativas, o horário poderá ser ampliado mediante autorização da Prefeitura. Haverá uma reserva de 5% do total de vagas existentes para os idosos e de 2% para pessoas com deficiência (PCD). A primeira hora de uso para esses públicos é gratuita, depois o pagamento deve ser feito normalmente.

Outro ponto importante diz respeito ao tempo de permanência. Uma das novidades com o objetivo de ampliar a oferta de estacionamento são as chamadas vagas rápidas, onde o usuário pode permanecer por até 15 minutos e não há cobrança. Esses espaços serão devidamente sinalizados. Os veículos que descumprirem as regras estarão sujeitos a autos de infração e outras penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Haverá dez minutos de tolerância além do tempo estipulado para que o motorista possa adquirir o tíquete ou ativar o crédito pré-pago. Se não o fizer, a tarifa de uso será convertida automaticamente em tarifa de pós-uso.

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A colocação de caçambas de entulho nos locais de estacionamento do rotativo também estará sujeita à cobrança de diárias. As empresas responsáveis ainda precisam fazer um cadastro junto à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. A mesma regra vale para casos de construção de “bretes” para a passagem de pedestres quando houver tapumes sobre a calçada.

Ainda não há prazo para a vigência do novo regulamento. A Prefeitura vai abrir licitação e o serviço será operado por empresa privada mediante concessão. A concessionária será também a responsável por instalar os equipamentos para venda dos tíquetes, credenciar pontos de venda, contratar e treinar os fiscais e organizar campanhas de informação e orientação para os usuários.

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A concessão terá duração de dez anos, e o contrato poderá ser renovado por igual período. A empresa também deverá repassar ao Município todos os meses, no mínimo, 16% do faturamento bruto.

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A divisão por zonas

ZONA AZUL
Rua Marechal Deodoro, entre a Rua 7 de Setembro e a Rua Fernando Abott;
Rua Marechal Floriano, entre a Rua Capitão Fernando Tatsch e a Rua Tiradentes;
Rua Tenente Coronel Brito, entre a Rua Senador Pinheiro Machado e a 7 de Setembro;
Rua Venâncio Aires, entre a Fernando Abott e a Rua Borges de Medeiros;
Rua Ernesto Alves, entre a Rua Júlio de Castilhos e a Borges de Medeiros;
Rua 7 de Setembro, entre a Rua Tenente Coronel Brito e a Rua Marechal Deodoro;
Rua Borges de Medeiros, entre a Rua Marechal Deodoro e a Rua Venâncio Aires;
Rua 28 de Setembro, entre a Rua Thomaz Flores e a Rua Ernesto Alves;
Rua Júlio de Castilhos, entre a Thomaz Flores e a Ernesto Alves;
Rua Ramiro Barcelos, entre a Thomaz Flores e a Ernesto Alves;
Rua Fernando Abott, entre a Ernesto Alves e a Marechal Floriano;
Rua Senador Pinheiro Machado, entre a Marechal Floriano e a Venâncio Aires.

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ZONA VERDE
Rua Thomaz Flores, entre a Rua 28 de Setembro e a Rua Borges de Medeiros;
Rua Marechal Deodoro, entre a Rua Capitão Jorge Frantz e a Rua Fernando Abott;
Rua Borges de Medeiros, entre a Rua Thomaz Flores e a Rua Marechal Deodoro;
Rua Fernando Abott, entre a Thomaz Flores e a Marechal Floriano;
Rua Ernesto Alves, entre a Rua Júlio de Castilhos e a Rua Senador Pinheiro Machado;
Travessa Vereador Walter Kern, em toda a extensão;
Bolsão da Estação Férrea, em toda a extensão.

ZONA ROXA
Rua Thomaz Flores, entre a Rua 28 de Setembro e a Rua Fernando Abott;
Rua Marechal Deodoro, entre a Rua 7 de Setembro e a Rua Galvão Costa;
Rua Venâncio Aires, entre a Rua Senador Pinheiro Machado e a Fernando Abott;
Rua Venâncio Aires, entre a Rua Borges de Medeiros e a 7 de Setembro;
Rua Ernesto Alves, entre a Rua Borges de Medeiros e a Rua 7 de Setembro;
Rua 7 de Setembro, entre a Rua Tenente Coronel Brito e a Venâncio Aires;
Rua Borges de Medeiros, entre a Venâncio Aires e a Rua Assis Brasil;
Rua 28 de Setembro, entre a Ernesto Alves e a Assis Brasil;
Rua Júlio de Castilhos, entre a Ernesto Alves e a Rua Carlos Trein Filho;
Rua Ramiro Barcelos, entre a Travessa Tenente Barbosa e a Rua Thomaz Flores;
Rua Fernando Abott, entre a Ernesto Alves e a Carlos Trein Filho;
Rua Senador Pinheiro Machado, entre a Ernesto Alves e a Venâncio Aires;
Rua Senador Pinheiro Machado, entre a Rua Marechal Deodoro e a Thomaz Flores;
Rua Assis Brasil, entre a Senador Pinheiro Machado e a Rua Júlio de Castilhos.

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Tarifas e tempo de permanência

ZONA AZUL
Até 30 minutos: R$ 1,00
Até uma hora: R$ 2,00
Até uma hora e 30 minutos: R$ 3,00
Até duas horas: R$ 4,00

ZONA VERDE
Até 30 minutos: R$ 1,00
Até uma hora: R$ 2,00
Até uma hora e 30 minutos: R$ 3,00
Até duas horas: R$ 4,00

ZONA ROXA
Até 30 minutos: R$ 0,75
Até uma hora: R$ 1,50
Até uma hora e 30 minutos: R$ 2,25
Até duas horas: R$ 3,00

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OBS: Nas três zonas, após excedido o tempo máximo haverá a cobrança de pós-uso, equivalente a dez vezes o valor da hora de estacionamento.

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