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SANTA CRUZ

Veja os principais pontos da lei que tenta coibir o descarte irregular de lixo

Foto: Alencar da Rosa

Depósitos irregulares de materiais, como sucatas e galhos, estão espalhados pela cidade, como nas imediações do Autódromo

A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul aprovou nessa segunda-feira, 2, uma lei que tenta coibir o descarte irregular de lixo e entulhos no município. Encaminhado pela Prefeitura, o texto estabelece uma série de novas regras a que profissionais e empresas que atuam com transporte de resíduos precisarão se submeter. A principal é um cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A aprovação no Legislativo se deu por ampla maioria, mas a proposta recebeu críticas. O vereador Leonel Garibaldi (Novo) afirmou que a legislação cria burocracias que penalizam os prestadores de serviço. Já Alberto Heck (PT) disse que as normas dificilmente serão aplicadas, por falta de capacidade fiscalizatória do Poder Público municipal. Para valer, a lei ainda depende da sanção pela prefeita Helena Hermany (PP).

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Veja os principais pontos da lei

  1. Pessoas físicas e jurídicas que operam o transporte de resíduos, como entulhos, terra e galhos, ficarão obrigadas a se cadastrarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. No cadastro, que será gratuito, além de indicar o destino final do resíduo transportado, será preciso apresentar prova de propriedade e/ou autorização do proprietário do imóvel e licenciamento ambiental para esse fim.
  2. Após aprovação dos documentos, será emitido um selo numerado que precisará ser fixado no veículo de transporte. O cadastro precisará ser atualizado sempre que o alvará de funcionamento da empresa for renovado ou alterado. O prazo para as empresas que já possuem alvará se adequarem será de 90 dias a partir da sanção da lei.
  3. As empresas cadastradas deverão utilizar veículos “apropriados para o transporte de resíduos” – caminhões com caçamba escamoteável, veículos de caçamba fixa, veículos utilitários com caçamba e veículos adaptados com reboques. As caçambas deverão estar identificadas com informações sobre a empresa, com cobertura, e não poderão ficar estacionadas por mais de 72 horas seguidas no mesmo local.
  4. O texto prevê que, durante o transporte, os resíduos “não podem ficar expostos, poluir as vias públicas, ocasionar transtornos à população e ao tráfego”. Além disso, não será permitido o transporte de lixo doméstico ou a colocação de resíduos acima da borda da caçamba. O controle ficará a cargo da Fiscalização de Trânsito.

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