A Receita Estadual do Rio Grande do Sul lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. A iniciativa oportuniza a regularização de indícios de desconformidade identificados nos valores de receita bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), referentes aos períodos de apuração entre 2023 e 2025. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 6,8 milhões.
O prazo para regularização vai até 12 de junho de 2026. Para ficar em dia, o contribuinte deve retificar o PGDAS-D conforme as orientações constantes nos documentos disponibilizados em sua caixa postal eletrônica ou, quando cabível, apresentar justificativas que esclareçam ou afastem as irregularidades apontadas.
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Os indícios identificados configuram hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso IX, da Lei Complementar 123/2006. Assim, contribuintes que não promoverem a regularização ou não apresentarem justificativas idôneas no prazo estabelecido receberão o Termo de Exclusão do regime. Além disso, poderão ser submetidos à ação fiscal para cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa.
Comunicação e suporte para a autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 6 de maio de 2026. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, incluindo o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários para regularização.
O atendimento do programa é realizado exclusivamente pelo canal disponibilizado na aba “Autorregularização”, por meio do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES SIM) da Receita Estadual.
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O programa
Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, foram identificados indícios de desconformidade entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D e os limites para permanência no Simples Nacional calculados com base nas despesas pagas informadas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
A receita bruta mínima necessária para afastar a hipótese de exclusão foi apurada considerando o limite legal segundo o qual as despesas pagas não podem exceder em mais de 20% os ingressos de recursos. Dessa forma, a diferença verificada entre a receita bruta mínima calculada e a receita declarada no PGDAS-D constitui indício de omissão de receitas.
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Os indícios também foram identificados mediante comparação entre os valores declarados como receita bruta no PGDAS-D e aqueles constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp), que reúne dados prestados por instituições financeiras e intermediadores de pagamento sobre recebíveis e fluxos financeiros processados por meios eletrônicos. Em todos os contribuintes selecionados para o programa, foi constatado ao menos um exercício em que as receitas informadas no PGDAS-D foram inferiores aos valores de recebíveis identificados na Dimp.
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