Começa nesta segunda-feira, 23, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes têm até 29 de maio para enviar o documento ao Fisco. Neste ano, a obrigatoriedade vale para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 – um reajuste em relação aos R$ 33.888,00 do calendário anterior. Também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes, o teto era de R$ 169.440,00).
Estão isentos os cidadãos que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. A nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais em vigor desde o início de 2026 será aplicada no próximo exercício. O órgão estima receber 44 milhões de declarações em todo o País. No Rio Grande do Sul, a projeção é de 3.189.563 documentos, volume próximo ao previsto para o ano passado, embora o total de entregas no Estado tenha ficado abaixo de 3 milhões no último ciclo.
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A recomendação é que os contribuintes organizem a documentação com antecedência para evitar contratempos. Quem perder o prazo fixado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que a omissão do ajuste anual não implica punições como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão.
Fique atento
A declaração pré-preenchida ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. O pagamento será em lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é de que 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados com um valor médio de R$ 125,00.
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Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que:
– Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
– Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Obrigatoriedade
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
– Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
– Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
– Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
– Teve receita rural acima de R$ 177.920,00;
– Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
– Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
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Calendário da restituição
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Prioridade no pagamento
Acima de 80 anos;
A partir de 60 anos e pessoas com deficiência ou doença grave;
Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente.
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