A Prefeitura de Santa Cruz do Sul promoveu uma série de mudanças nas regras do estacionamento rotativo pago. As alterações estão previstas em decreto publicado nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial dos Municípios. Entre as principais novidades estão a redução do número de categorias isentas de pagamento, mudanças na fiscalização eletrônica e a diminuição da tarifa diária para utilização extraordinária de vagas.
As alterações fazem parte da regulamentação da lei municipal que trata do funcionamento da Área Azul no município e buscam adequar o sistema à legislação nacional de trânsito, especialmente em relação à fiscalização eletrônica.
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Menos categorias de veículos isentos
Uma das mudanças mais significativas está na redução do rol de veículos dispensados do pagamento. O decreto anterior previa isenção para veículos de órgãos de imprensa, concessionárias de serviços públicos, táxis e mototáxis em seus pontos, ônibus em locais de parada e veículos de transporte de valores.
Com a nova redação, permanecem isentos apenas os veículos previstos no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro. A medida continua para os veículos oficiais da União, dos Estados e do Município, além de situações excepcionais autorizadas pelo poder público e pela operadora do sistema.
A mudança também retira a isenção que era concedida aos veículos de imprensa, categoria que estava expressamente prevista no decreto anterior.
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Fiscalização eletrônica ganha nova regulamentação
O novo decreto traz uma fundamentação legal mais detalhada para a fiscalização eletrônica. O texto deixa de mencionar apenas um sistema de videomonitoramento e passa a definir o mecanismo como um sistema automatizado móvel de fiscalização eletrônica não metrológica, com base no Código de Trânsito Brasileiro e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Outra novidade é a exigência de que o veículo utilizado na fiscalização esteja identificado como prestador de serviço de utilidade pública e seja conduzido por motorista habilitado e previamente credenciado.
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Além disso, o decreto detalha que as irregularidades poderão ser constatadas por meio eletrônico, desde que seja possível relacionar a identificação do veículo à base de dados utilizada para verificar o pagamento da tarifa.
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O texto também deixa de citar expressamente as câmeras com leitura automática de placas (OCR) e uma resolução deste ano do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS). Com isso, as referências são substituídas por uma regulamentação mais ampla sobre a fiscalização eletrônica.
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Operadora terá novas obrigações
O novo decreto amplia as atribuições da Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela operação do estacionamento rotativo. Além de fornecer, instalar, conservar e substituir os equipamentos, a entidade também terá de certificar e licenciar os sistemas utilizados na operação.
O município também ampliou o prazo de divulgação prévia para a inclusão de novas ruas ou trechos na Área Azul. O período mínimo de antecedência passou de dez para 15 dias úteis antes do início da cobrança.
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Idosos e pessoas com deficiência
As vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência continuam isentas do pagamento da tarifa. No entanto, o novo decreto estabelece que a isenção somente será concedida mediante apresentação de credencial de estacionamento válida, física ou digital, emitida pelos órgãos competentes.
Novas regras para uso extraordinário das vagas
O artigo que tratava da utilização de vagas por caçambas e tapumes foi completamente reformulado. Agora, o decreto regulamenta também a utilização temporária das vagas para eventos, mudanças, serviços de concretagem, obras, manutenções, operações especiais de carga e descarga e outras atividades semelhantes.
As autorizações passam a ter caráter temporário e poderão estabelecer condições relacionadas à quantidade de vagas utilizadas, período de ocupação, sinalização obrigatória e medidas de segurança.
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O texto também determina que o responsável pela utilização das vagas deverá responder por eventuais danos ao patrimônio público ou à sinalização viária. Além disso, o órgão municipal competente poderá suspender ou revogar a autorização a qualquer momento, por interesse público, segurança viária ou necessidade operacional do sistema.
As obras públicas, mesmo quando executadas de forma indireta, seguem dispensadas do pagamento da tarifa para utilização dessas vagas.
Tarifa diária fica mais barata
Outra alteração importante é a redução da tarifa diária cobrada para o uso extraordinário das vagas. O valor caiu de R$ 25,00 para R$ 12,50, equivalente a cinco vezes o preço da hora de estacionamento na Área Azul. No decreto anterior, a cobrança correspondia a dez vezes o valor da tarifa horária.
As demais tarifas do sistema foram mantidas, incluindo o preço de R$ 2,50 pela primeira hora de estacionamento e o Aviso de Cobrança de Tarifa de R$ 25,00 para os casos de irregularidade. O novo decreto também estabelece que a emissão do Aviso de Cobrança de Tarifa será limitada a uma ocorrência por veículo, por vaga e por dia de utilização.
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