O Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul condenou nesta quinta-feira, 13, Fabiano Alexandre dos Santos, conhecido como “Bolinha”, a quatro anos e oito meses de prisão por tentativa de homicídio. O crime ocorreu em 30 de setembro de 2023, durante uma festa no Bairro Santa Vitória. A sessão começou às 9h30 e teve uma duração considerada rápida, com a votação dos jurados ocorrendo por volta do meio-dia. Os trabalhos foram encerrados às 13 horas.
O Conselho de Sentença foi formado por quatro mulheres e três homens. Os jurados reconheceram que o crime ocorreu e que Fabiano foi o autor dos disparos. O quarto quesito colocado em votação foi rejeitado pelos jurados. Com isso, o réu foi condenado por tentativa de homicídio simples.
A vítima prestou depoimento e relatou as consequências dos disparos. Segundo o relato, o primeiro tiro foi efetuado pela frente, atingindo a região do peito, e o projétil ficou alojado nas costas. O segundo disparo ocorreu pelas costas e atingiu a perna. Conforme registrado na sentença, a vítima permanece com um projétil alojado no corpo, precisa realizar procedimentos para drenagem de líquido do pulmão e terá de passar por cirurgia para a retirada do projétil.
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O segundo a depor foi o delegado Alessander Zucuni Garcia, que coordenou as investigações do caso. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira. A defesa ficou a cargo do defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior. A sessão foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse
Confissão foi considerada na pena
Fabiano não prestou depoimento diretamente em plenário, mas confessou o crime por meio de seu defensor público. A confissão foi considerada como circunstância atenuante na definição da pena.
A sentença destaca que o acusado havia confessado o crime anteriormente à Polícia Civil, depois em juízo e, novamente, durante o julgamento, por intermédio da defesa. O defensor público também ressaltou em plenário a postura do réu ao assumir a responsabilidade pelos disparos.
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Na definição da pena, a juíza considerou como fatores desfavoráveis os antecedentes do réu e as consequências provocadas na vítima. A pena-base foi estabelecida em oito anos de reclusão. Pela confissão, houve redução de um ano. Depois, por se tratar de uma tentativa de homicídio, a pena foi reduzida em um terço, chegando aos quatro anos e oito meses de reclusão.
A sentença estabeleceu regime inicial semiaberto. O documento também determina a execução imediata da condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri. Como Fabiano já está preso preventivamente por outro processo, não foi determinada nova prisão nem a priorização da instalação de tornozeleira eletrônica. O tempo de prisão provisória deverá ser descontado da pena.
Outro julgamento em setembro
Fabiano Alexandre dos Santos também será julgado novamente pelo Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul. No dia 10 de setembro, ele responderá pelo homicídio de Alex Fabiano Ramos Corrêa, conhecido como Pastor, morto a tiros em março de 2022.
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O réu também aparece em outras investigações conduzidas pela Polícia Civil. Segundo informações repassadas anteriormente pelo delegado Alessander Zucuni Garcia, há indiciamentos e investigações relacionados a outros homicídios e tentativas de homicídio ocorridos em Santa Cruz do Sul.
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