A renovação automática de licenças ambientais e certificados passa a contar com novos critérios e procedimentos. A portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) 617/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece requisitos, prazos e condições para utilização do procedimento, que poderá ser aplicado a empreendimentos e atividades licenciadas que atendam às exigências previstas na norma.
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Para as licenças com vencimento igual ou posterior a 1º de janeiro de 2027, a renovação automática será aplicada somente aos processos protocolados com antecedência mínima de 120 dias em relação ao vencimento. Para as licenças com vencimento anterior, continuam válidas as regras de transição da portaria de 2015. No caso dos certificados, o procedimento poderá ser usado quando o pedido de renovação for protocolado dentro do prazo de validade.
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