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RIO GRANDE DO SUL

Assembleia Legislativa derruba veto e extingue taxa do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

Foto: Rodrigo Assmann

Na sessão desta terça-feira, 25, o plenário do Parlamento gaúcho rejeitou o veto total do Poder Executivo a projeto que extingue a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Também foram aprovadas as redações finais das proposições que haviam sido votadas em plenário na sessão de 11 de agosto, incluindo a que trata da participação da ALRS na Expointer 2026.

Conforme o artigo 217 do Regimento Interno da ALRS, com a derrubada do veto, o projeto será enviado ao governador para promulgação. Caso a lei não seja promulgada pelo governador no prazo de 48 horas, o presidente da Assembleia Legislativa a promulgará e, se não o fizer em prazo igual, caberá ao 1º vice-presidente fazê-lo.

Veto Total

Com 38 votos contrários ao veto e nenhum a favor, foi derrubado o Veto Total 599 2023, que encaminha Veto Total, de iniciativa do Poder Executivo, ao Projeto de Lei 599/2023, que altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. A matéria trancava a pauta de votações desde a última sexta-feira, 21.

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Aprovada por unanimidade (47 votos favoráveis) na sessão de 2 de junho, o PL 599 2023, de origem parlamentar, revoga a cobrança da Taxa de Serviços Diversos incidente sobre a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O principal argumento para o projeto é que, desde 2019, o documento é digitalizado e, portanto, não haveria mais custo pelo Estado, mas a taxa, cujo valor é de R$ 114,09, segue sendo cobrada. 

Na justificativa do veto, o Executivo explicou que o texto padeceria de vícios jurídicos insanáveis e que a cobrança da taxa permaneceria atrelada à prestação de um serviço público específico, cuja execução continua a demandar atuação e dispêndio de recursos pelo Estado. A revogação da cobrança implicaria a supressão de receita tributária vinculada ao custeio dessa atividade estatal, atraindo a incidência das normas de responsabilidade fiscal aplicáveis às hipóteses de renúncia de receita. Com o fim da taxa, conforme o governo do Estado, em torno de R$ 750 milhões deixarão de ser entrar nos cofres públicos.

Outro argumento apresentado pelo governo do Estado é que o projeto violaria o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece que proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. A matéria também violaria o artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o artigo 8º da Lei Complementar 159/2017, que veda a concessão, a prorrogação, a renovação ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

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