A Justiça Eleitoral já contabiliza 21 denúncias de possível propaganda eleitoral irregular em quatro municípios do Vale do Rio Pardo. O levantamento atualizado nesta quinta-feira, 10, mostra que Santa Cruz do Sul passou de seis para 10 registros desde o início da campanha para as Eleições 2026.
Venâncio Aires aparece na sequência, com seis denúncias. Vera Cruz tem quatro e Vale Verde permanece com uma ocorrência. Na semana passada, a região somava 15 registros.
A existência de uma denúncia no sistema não significa que a irregularidade tenha sido confirmada. Os registros são encaminhados para análise da Justiça Eleitoral, que avalia cada caso e determina eventuais providências.
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Vias públicas lideram registros
No Rio Grande do Sul, são 1.427 denúncias em 122 municípios. A propaganda em vias públicas é, disparadamente, o principal motivo das ocorrências, com 804 registros, cerca de 56% do total.
Na sequência aparecem propaganda na internet, com 107 casos, bens públicos, com 102, e outdoors ou outdoors eletrônicos, com 96.
Entre os cargos, deputado estadual lidera, com 629 denúncias, seguido por deputado federal, com 474. Juntos, os dois representam mais de 77% das ocorrências no Estado.
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Aplicativo recebe denúncias
O principal canal utilizado pelos eleitores é o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O sistema começou a receber registros em 16 de agosto, quando a propaganda eleitoral foi liberada.
Em Santa Cruz, os casos registrados estão relacionados ao uso de bandeiras com informações de candidatos em vias públicas, conhecidas como Wind Banners. A legislação permite a utilização, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. Os materiais devem ser colocados a partir das 6 horas e retirados até as 22 horas.
As regras também estabelecem restrições para propaganda em bens públicos, muros, cercas, árvores e jardins de áreas públicas.
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Pontos com proibição em Santa Cruz
A Justiça Eleitoral definiu 25 pontos de Santa Cruz do Sul onde está proibida a colocação de propaganda eleitoral durante o período de campanha para as Eleições Gerais de 2026. A medida vale inclusive para materiais móveis, como bandeiras, cartazes e itens semelhantes.
- Trevo da Unisc, na Avenida Independência, 2293;
- Rótula 2001, na Avenida Independência com a Rua Coronel Jost;
- Rótula da Avenida Independência com a Rua Galvão Costa;
- Canteiros da Avenida Independência com a Rua Ernesto Alves;
- Monumento no cruzamento das ruas Marechal Floriano e Galvão Costa;
- Canteiros das ruas Gaspar Silveira Martins e Juca Werlang;
- Canteiros da Avenida Leo Kraether com o Acesso Grasel;
- Canteiros das ruas Coronel Jost e Carlos Maurício Werlang;
- Trevo da Avenida Leo Kraether com a Estrada Linha João Alves;
- Trevo das ruas Euclides Kliemann e Castelo Branco;
- Canteiros das ruas Felipe Jacobus e Euclides Kliemann;
- Canteiros das ruas Pita Pinheiro e General Andréia;
- Trevo das ruas Dona Carlota e Dona Leopoldina;
- Trevo das ruas Carlos Trein e Gaspar Bartholomay;
- Canteiros das ruas Capitão Fernando Tatsch e Marechal Floriano;
- Trevo da BR-471 com a ERS-409;
- Trevo da BR-471 com a Rua Victor Frederico Baumhardt;
- Trevo da Avenida Willi de Moraes, nas proximidades do Cemitério dos Lopes;
- Trevo da Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt com a ERS-418;
- Trevo da BR-471 com a Rua Dona Carlota;
- Canteiros da BR-471, em frente à Xalingo;
- Trevo da BR-471 com a Rua Castelo Branco;
- Canteiros da BR-471 com a Rua 28 de Setembro;
- Canteiros da BR-471 com a Rua Júlio de Castilhos;
- Viaduto do Arroio Grande, na Avenida Euclides Nicolau Kliemann, 1220.
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