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SANTA CRUZ

Liminar suspende depoimentos em sindicância contra diretora da Escola Ernesto Alves

Foto: Divulgação

Uma liminar expedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre na tarde desta sexta-feira, 11, alterou os rumos do processo administrativo sobre o afastamento da diretora da Escola Ernesto Alves de Oliveira, Janaína Venzon. A decisão, assinada pela juíza Andreia Terre do Amaral, suspende a tomada de depoimentos de testemunhas no procedimento.

A determinação atende ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Luiz Fernando Iser, responsável pela defesa da professora. No pedido, ele sustenta que a comissão processante determinou a oitiva de testemunhas intimadas por aplicativo de mensagem sem a comunicação formal do defensor, o que viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Ao analisar o pleito, a magistrada apontou que a controvérsia envolve a obrigatoriedade da comunicação dos atos processuais e do calendário de oitivas ao representante legal. “A tomada de depoimentos sem a presença da defesa técnica compromete a espontaneidade e a higidez do acervo fático, gerando prejuízo de difícil reparação e provocando a contaminação dos atos subsequentes do procedimento disciplinar”, cita um trecho da ordem judicial.

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Em outro ponto, a juíza afirma que “a intervenção judicial imediata é necessária para assegurar a paridade de armas e evitar a consumação de nulidades procedimentais insanáveis.”

A decisão reforça que a falta de intimação do advogado fere garantias constitucionais “pois retira do investigado a oportunidade de acompanhamento em tempo real, formulação de reperguntas, impugnações cabíveis e fiscalização da legalidade da produção da prova oral.”

Além de sustar as etapas já realizadas, o despacho desta sexta-feira determina que sejam refeitos os atos instrutórios eventualmente praticados em desconformidade com a representação técnica. O texto estabelece ainda a marcação de nova data para a oitiva das testemunhas com a antecedência necessária. A partir de agora, o defensor deverá ser comunicado de todas as movimentações.

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Janaína foi afastada preventivamente pela Secretaria Estadual de Educação em junho deste ano por 60 dias, período prorrogado posteriormente por igual prazo, devido a uma sindicância sobre a gestão da instituição. Em julho, a defesa sustentou preocupação com “uma ação de caráter punitivo e de perseguição político-administrativa”, alegando que os fatos estavam descontextualizados. Apesar da decisão liminar, a professora segue afastada do cargo, mas terá garantido o direito de manifestação no processo. Além disso a defesa segue questionando a decisão relacionada ao afastamento de Janaína.

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