Entrou em vigor nessa quinta-feira, 10, a partir de publicação no Diário Oficial dos Municípios, a lei que institui o Programa de Pavimentação Comunitária em Santa Cruz do Sul. O texto prevê que moradores contribuam com a aquisição de materiais para a pavimentação de vias públicas. A iniciativa foi desenvolvida pela Prefeitura em parceria com o Ministério Público e aprovada na Câmara de Vereadores na sessão de terça-feira, 8.
A nova lei prevê que a pavimentação de vias públicas seja viabilizada pela iniciativa e participação voluntária da comunidade, em regime de cooperação com o Município. Segundo a Prefeitura, o programa visa melhorar a qualidade de vida da população e conferir maior agilidade à execução dos serviços de pavimentação, em consonância com a capacidade administrativa e financeira do Município.
Os moradores das vias a serem contempladas ficarão responsáveis pela aquisição dos materiais, como areia, cimento, bloquetes de concreto e meio fio, conforme características e quantidade definidas pelo poder público municipal. Já a Prefeitura assumirá a execução das obras e a fiscalização dos serviços de calçamento.
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Pelo menos 90% dos materiais serão de responsabilidade de aquisição dos moradores. Os itens devem ser entregues junto à Secretaria de Obras e Infraestrutura no prazo máximo de 30 dias, mediante ajuste prévio, após parecer técnico e econômico favorável da pasta.
Adesão depende da assinatura de 90% dos moradores
Para aderir ao Programa de Pavimentação Comunitária, os moradores interessados devem encaminhar uma manifestação formal à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. O grupo deverá apresentar uma listagem padronizada, disponibilizada pela pasta, com as assinaturas dos moradores que demonstram interesse na pavimentação da via ou do trecho específico. Pelo menos 90% dos proprietários de imóveis deverão demonstrar adesão.
Os moradores também devem constituir uma comissão de representantes eleita pelos interessados, formada por no máximo três componentes, mediante ata de reunião assinada. Ainda é exigido um parecer técnico da Secretaria de Obras sobre a viabilidade do empreendimento, inclusive sobre a existência de rede de drenagem pluvial, e a estimativa dos materiais necessários.
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Município terá atribuições técnicas da obra
Enquanto os moradores são responsáveis pela aquisição dos materiais, a execução da obra em si será feita pela Prefeitura, incluindo os serviços de microdrenagem pluvial, pavimentação, terraplenagem e sinalização horizontal e vertical da via. Outra atribuição do poder público municipal é a fiscalização dos trabalhos.
Além disso, o Município fará a elaboração do projeto técnico, contemplando, quando necessário, os projetos topográfico, de drenagem pluvial, de terraplenagem e de sinalização viária, incluindo o licenciamento ambiental. As diretrizes topográficas e a marcação da via também serão feitas pela Prefeitura.
O Município ainda poderá fornecer até, no máximo, 10% dos materiais necessários para a pavimentação, nos casos em que não houver adesão de 100% dos moradores/proprietários.
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Além disso, caso haja imóveis de propriedade da Prefeitura na via, o custo correspondente será assumido pelo poder público. O mesmo também pode ocorrer com imóveis pertencentes à União, ao Estado, a autarquias, a fundações públicas ou a empresas concessionárias de serviços públicos.
Obras começam em até 60 dias
A nova lei especifica que as obras somente poderão ter início após a emissão de ordem de serviço pela Secretaria de Obras e a entrega de todos os materiais, com recursos do próprio Município. Após o recebimento dos itens, o prazo para dar início aos trabalhos é de 60 dias.
O custeio das obras se dará dentro da disponibilidade orçamentária e financeira do Município. O início dos trabalhos seguirá a ordem de conclusão dos protocolos de adesão junto à Secretaria de Obras, condicionada à viabilidade técnica e econômica atestada pela pasta. Esse protocolo estará disponível no site do Município, em ordem cronológica, garantindo a transparência do processo.
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O texto ainda reforça que a definição das vias observará critérios técnicos e impessoais. Fica vedada qualquer priorização baseada exclusivamente na capacidade contributiva ou no volume de recursos privados aportados pela comunidade. Não haverá cobrança de Contribuição de Melhoria aos proprietários de imóveis.
Esforço para pavimentar todas as ruas
Na justificativa para a lei, o prefeito Sérgio Moraes reforça que a proposta já foi amplamente discutida e aprimorada em conjunto com o Ministério Público, afastando as inconformidades que invalidaram leis anteriores. Ele atesta que o programa alia eficiência administrativa, participação cívica voluntária e rigorosa segurança jurídica. A criação integra a intenção da Prefeitura de pavimentar todas as ruas do município nos próximos anos.
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