Santa Cruz do Sul passa a contar com um Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres. A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, foi sancionada pelo prefeito Sérgio Ivan Moraes nesta semana. Ela estabelece diretrizes para prevenir e enfrentar diferentes formas de violência contra mulheres e meninas, além de medidas relacionadas ao combate ao feminicídio.
O plano considera como violência situações de natureza psicológica, patrimonial, física, moral e sexual. A legislação também prevê ações de assistência e garantia de direitos para mulheres em situação de violência e para os dependentes.
Entre os objetivos definidos estão a redução dos casos de violência e dos feminicídios tentados e consumados no município, o fortalecimento da rede de atendimento e a melhoria da articulação entre os serviços. A lei também prevê medidas para evitar a revitimização e situações de violência institucional durante o atendimento.
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O texto havia sido apresentado inicialmente como um projeto de lei da vereadora suplente Manu Mantovani (PT), sendo aprovado na Câmara na sessão do dia 24 de agosto.
Capacitação e atendimento
O plano estabelece ações que poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para qualificar a rede de proteção. Entre elas estão a formação continuada de agentes públicos e a capacitação de profissionais das áreas de segurança, saúde, educação, assistência social e cultura.
A Prefeitura também poderá apoiar a elaboração de protocolos municipais de atendimento, ampliar iniciativas de acolhimento institucional e proteção e incentivar a cooperação entre Município, Estado e União.
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Na área da educação, a legislação prevê campanhas, formação de profissionais e ações nas escolas. O objetivo é trabalhar a prevenção da violência e a superação de estereótipos de gênero por meio da informação e da educação.
O texto também prevê campanhas permanentes de enfrentamento ao assédio em espaços públicos e medidas voltadas à autonomia econômica das mulheres. A lei estabelece ainda o incentivo à criação de indicadores para avaliar as políticas públicas e à produção e divulgação periódica de dados sobre a violência.
Ações progressivas
O plano deverá considerar as diferentes condições sociais e individuais das mulheres. A legislação determina que as ações levem em conta aspectos econômicos, sociais, culturais, etários, raciais e territoriais, além de identidade de gênero, orientação sexual, deficiência e crença religiosa.
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Também estão entre as diretrizes o incentivo à responsabilização e reeducação de autores de violência, o acompanhamento de mulheres vítimas e sobreviventes e o atendimento aos dependentes.
A implementação das medidas ocorrerá de forma progressiva, conforme o planejamento do Poder Executivo e a disponibilidade orçamentária.
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