O Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul condenou nesta quinta-feira, 24, Julio Ricardo de Oliveira, de 31 anos, a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por tentativa de feminicídio contra a companheira, de 59 anos. O crime ocorreu em 15 de setembro de 2025, na localidade de Linha Boa Vista. A vítima sofreu uma ruptura no baço e permaneceu hospitalizada por vários dias.
O Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, reconheceu a materialidade e a autoria do crime. A sentença foi proferida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, que determinou o cumprimento imediato da pena, em regime inicial fechado. O réu já estava preso e permanecerá recolhido.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Julio agrediu a companheira utilizando uma bota de borracha na região abdominal. A mulher conseguiu fugir e buscar ajuda na casa de vizinhos. Ela foi encaminhada para atendimento médico e posteriormente permaneceu internada em uma unidade de terapia intensiva.
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Durante o julgamento, o réu prestou depoimento e respondeu às perguntas feitas pela juíza e pelos jurados. Ele negou as agressões e disse que a companheira já apresentava dores anteriormente.
O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, enquanto a defesa ficou a cargo do defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior.
Sentença
Na análise da pena, a magistrada considerou desfavoráveis a culpabilidade e as consequências do crime. Conforme a sentença, a dinâmica das agressões demonstrou elevado grau de dolo na conduta. A decisão também registra que as lesões provocaram a ruptura do baço da vítima e a necessidade de oito dias de internação.
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A juíza também reconheceu a natureza hedionda do crime. Julio é considerado primário e não possui condenações anteriores. Durante o julgamento, porém, o Ministério Público mencionou registros de ocorrências policiais envolvendo o réu, entre elas relatos de agressões e violência doméstica, até mesmo contra a própria mãe. Esses registros não resultaram em condenações e não foram considerados para caracterizar reincidência.
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