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RSC-287

Decisão da Agergs pode garantir ressarcimento à Rota de Santa Maria; entenda

Foto: Agergs / Divulgação

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aprovou por unanimidade nessa terça-feira, 6, uma súmula administrativa sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da Rota de Santa Maria, responsável pela RSC-287.

A decisão envolve mudanças nas normas técnicas de sinalização da rodovia feitas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no período entre a apresentação da proposta na licitação e o início efetivo da concessão.

Pelo entendimento aprovado, essas alterações podem ser consideradas um risco do Poder Concedente e, portanto, gerar direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para isso, a concessionária precisa comprovar os gastos realizados e a relação direta deles com as mudanças nas normas.

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Entendimento já era aplicado

A súmula consolida decisões que a Agergs já havia adotado em processos relacionados aos três primeiros anos da concessão. Um novo processo, referente ao quarto ano, está em tramitação na Agência.

Segundo o relator, conselheiro Lucas Salomón da Silva Fuhr, a medida busca uniformizar as decisões e dar maior segurança jurídica e previsibilidade para a análise dos pedidos.

A regra também prevê que a Agergs acompanhe futuras alterações na norma nacional que trata sobre sinalização viária. Caso haja mudanças, os critérios técnicos e jurídicos usados nas análises poderão ser reavaliados.

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Nos próximos pedidos relacionados à sinalização, a Rota de Santa Maria deverá apresentar a documentação dos custos de forma organizada, permitindo identificar a origem das despesas. A análise ficará concentrada na comprovação dos gastos e no atendimento aos critérios definidos pela agência.

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