O governo de São Paulo regulamentou a lei 17.618, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. O decreto de regulamentação, publicado nessa terça-feira, 26, no Diário Oficial, define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de Estado da Saúde. O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta.
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A Saúde receberá e analisará os pedidos com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico. Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, podendo ser renovado, a contar da data da primeira dispensação.
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