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EMPREGO

Adesão das empresas de Santa Cruz ao trabalho intermitente ainda é pequena

Foto: Pavel Danilyuk/Pexels

Mesmo em meio a um cenário de instabilidade na economia, a adesão das empresas de Santa Cruz ao trabalho intermitente ainda é pequena. A modalidade de contratação mais flexível, instituída pela reforma trabalhista de 2017, responde por pouco mais de 2% das mais de 2,2 mil vagas com carteira assinada geradas no município este ano.

Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro a setembro, o saldo entre admissões e demissões nesse modelo foi de somente 52 vagas. Embora pouco expressivo, o número representa um crescimento em relação ao mesmo período de 2020, quando o saldo foi zero. Ao longo de todo o ano passado, 23 postos foram criados.

O contrato intermitente prevê uma prestação de serviço não contínua – o trabalhador só é convocado quando há necessidade e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Os dados do Caged indicam que a maior demanda pela modalidade está no setor de serviços, sobretudo nos segmentos de bares e restaurantes – um dos mais atingidos pela pandemia – e em cursos preparatórios para concursos públicos. No comércio, que teve o segundo maior saldo no município, os supermercados respondem pela maior parte dos contratos.

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Na avaliação do vice-presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI), Cesar Cechinato, o perfil econômico de Santa Cruz é um dos fatores que explicam a baixa adesão ao novo modelo. O impacto da Covid-19 foi menor entre os principais empregadores, o que inclui empresas de ramos como tabaco, metalurgia, alimentação e logística. Com isso, a necessidade por mais flexibilidade nas contratações foi mais baixa. “Essas empresas atravessaram bem esse período de dois anos, algumas até com acréscimo de faturamento, principalmente na indústria. Por conta disso, mantiveram as formas de contratação que já vinham praticando”, analisou. O saldo da indústria foi o menor entre todos os setores – apenas duas vagas criadas entre janeiro e setembro.

Os números do Caged indicam que o trabalho intermitente também vem crescendo tanto em nível estadual quanto nacional. No Rio Grande do Sul, 2,5 mil vagas foram criadas nesse modelo entre janeiro e setembro, ante 880 no mesmo período no ano passado. Em todo o Brasil, o aumento de um ano para outro foi de 44%: 42,6 mil vagas em 2020 e 61,5 mil em 2021.

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Como funciona

  • Na modalidade de trabalho intermitente, o contrato não estabelece uma carga horária mínima. O empregado é convocado quando há demanda e é remunerado somente pelas horas que trabalhou.
  • Isso significa que uma pessoa pode, na prática, trabalhar apenas algumas horas no mês, ou até passar por longos períodos de inatividade. Os contratos não têm prazo e a lei prevê apenas que, se o trabalhador não for convocado por 12 meses, o contrato pode ser considerado rescindido.
  • Quem tem contrato intermitente pode prestar serviço a outros empregadores. A convocação para o trabalho precisa ser feita com, no mínimo, três dias de antecedência e o empregado tem até um dia para aceitar ou não. O direito de rejeitar a convocação é assegurado e isso não pode ser caracterizado como insubordinação.
  • A lei prevê que o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao valor da hora do salário-mínimo nacional. Quem é contratado por esse modelo também tem direitos como 13º, férias remuneradas e FGTS, proporcionais ao período trabalhado.

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Insegurança jurídica impede adesão maior

Outra provável explicação para a geração tímida de vagas de trabalho intermitente é a falta de segurança jurídica. Após ser incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a modalidade foi alvo de diversas ações ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) por federações de trabalhadores de diferentes categorias, e o julgamento ainda não foi concluído. A alegação é de que a regra precariza as relações de trabalho e fere garantias, como a do salário-mínimo. Até agora, um ministro, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade desse tipo de contrato, enquanto outros dois, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, posicionaram-se a favor do modelo. A previsão era de que o debate fosse retomado em plenário esta semana, mas isso não ocorreu.

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Conforme o vice-presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz, Cesar Cechinato, o fato de o assunto ainda não estar pacificado pode desestimular os empresários a aderirem ao novo padrão. “Essa modalidade já existe há muito tempo em países desenvolvidos, mas um dos grandes problemas que a economia brasileira enfrenta é a insegurança jurídica”, observou.

Na mesma linha, a advogada e professora de Direito do Trabalho da Unisc, Suzete Reis, acredita que as incertezas quanto à regularidade do modelo são o que impede um volume maior de contratações. “As empresas têm receio de contratar e depois ter problemas, caso não seja considerado constitucional. Por isso a decisão do STF vai ser um marco”, explicou. Segundo ela, no entanto, a disseminação do modelo também vai depender de fatores culturais, já que muitas empresas estão habituadas com os parâmetros tradicionais de contratação.

Embora concebida como uma maneira de regularizar os chamados “bicos” e abrir mais oportunidades de trabalho formal, a modalidade, na visão de Suzete, é problemática na medida em que, embora garanta a formalidade, não assegura trabalho e remuneração efetivos. “Muitos chamam esse tipo de contrato de ‘contrato zero’. O trabalhador tem contrato, mas não tem garantia de que terá trabalho todos os meses e de que esse trabalho vai fornecer os recursos necessários para a sua subsistência.”

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