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CONTRAPONTO

Astor Wartchow: “Em defesa das autoridades (in dubio pro societate)”

Faz alguns anos, escrevi em defesa dos árbitros de futebol, criticando os soberbos e rigorosos analistas de arbitragem, confortáveis nas cabines, com visão ampliada e apoiados em “replays”.

Em contrapartida, obrigados à decisão imediata, com visão periférica prejudicada, ainda que apoiados pelos árbitros auxiliares, e agora pelo VAR, os juízes também são vitimados pelos “artistas” da simulação e dissimulação.

Sem esquecer os dirigentes de clubes, que fazem insinuações irresponsáveis e sugerem teorias da conspiração, ignorando que os árbitros têm uma carreira e uma imagem público-familiar a preservar.

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Agora, façamos uma analogia do futebol com os casos de investigações policiais e judiciais em torno da administração pública, mais especificamente dos atos e negócios que demandam dinheiro público!

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Seja um servidor de origem político-partidária ou um servidor público de carreira, compreende-se o quanto é desagradável ter seu nome levado a público para verificação de eventuais atos irregulares no decurso do exercício de suas tarefas e competências específicas. Porém, essas circunstâncias e hipóteses negativas são inerentes às funções públicas e à permanente necessidade de prestação regular e eficaz dos atos e contas públicas.

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Tanto os erros administrativos de operacionalidade dos negócios públicos quanto os atos de improbidade direta e indireta exigem a mesma reação das autoridades fiscalizadoras.

Ainda que haja enormes diferenças normativas e orçamentárias entre os entes federativos, é inevitável que ocorram transgressões. E é simples de entender as possíveis motivações.

Logo, o candidato a transgressor se vale da fragilidade da administração pública e da baixa fiscalização rotineira. E da desídia do parlamento, cuja tarefa essencial é a fiscalização permanente do destino dos recursos públicos.

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Há um elemento determinante no despertar da cobiça: a exagerada intervenção estatal na economia disponibiliza aos governantes e servidores um enorme poder de decisão e destinação de valores do orçamento.

Mas a fragilidade fiscalizatória de um e de outro não permite a omissão em cadeia, de modo que insurgem-se outras autoridades aptas e autorizadas a intervir em prol do zelo da coisa pública. Objetivamente, refiro-me aos juízes, aos promotores e auditores públicos, aos policiais e demais servidores públicos externos. São imprescindíveis!

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Na defesa do interesse social, cabe recordar que na fase preliminar e investigativa os processos judiciais correm em favor da sociedade, com base no conceito de “in dubio pro societate”.

Contrariamente, na fase de julgamento e sentença, mantidas as dúvidas de autoria e responsabilidade, regra geral, a decisão corre em favor do acusado. “In dubio pro reo”, se diz!

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