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Justiça Desportiva

Avenida será julgado em sessão virtual do STJD nesta quinta-feira

Foto: Alencar da Rosa

Avenida está confiante por manutenção da decisão tomada no TJD/RS

Um recurso movido pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS), juntamente com São Gabriel e Inter-SM, colocará o Avenida em julgamento nesta quinta-feira, 4, em sessão virtual do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a partir das 11 horas. O processo é o último dos 13 inseridos na pauta. Será possível acompanhar no site. O auditor relator é Paulo Sérgio Feuz e o auditor presidente é Otávio Noronha. O advogado Carlos Eduardo de Souza Schneider é o defensor do Avenida no processo.

Se a decisão tomada na sessão do TJD for mantida, o Avenida mantém o acesso ao Gauchão 2023, conquistado com os resultados em campo. Em caso de punição, como a perda de quatro pontos em relação à classificação da primeira fase, o Lajeadense seria o herdeiro da vaga na elite gaúcha, o que precisaria ser homologado pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF).

LEIA MAIS: Avenida segue na Divisão de Acesso após julgamento no TJD/RS

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Presidente Jair Eich acredita que decisão do TJD/RS será mantida

Para o presidente do Avenida, Jair Eich, o sentimento é de tranquilidade e confiança. Segundo ele, mesmo que a tese da decadência não seja aceita no STJD, não haveria perda de pontos no julgamento do mérito. “Não houve uso de atleta irregular. Houve uma infração ao regulamento. Não há penalidade prevista, apenas multa. Isso é o que defendemos. Conseguimos nossos resultados dentro de campo e conforme as regras do jogo”, considerou. De acordo com Eich, o Avenida deve ser enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil em caso de descumprimento de algum item do regulamento de determinada competição.

O Avenida foi mantido no Campeonato Gaúcho da Série A2 após decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/RS), em sessão virtual realizada no dia 17 de junho. Por três votos a dois, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar decidiram que o prazo da denúncia protocolada pelo São Gabriel decaiu, por conta da perda do prazo, conforme o artigo 169-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Avenida havia relacionado nove jogadores oriundos de clubes das primeiras divisões estaduais no Ave-Cruz do dia 15 de maio, quando o regulamento permite apenas oito, conforme o artigo 24.

Na ocasião, o clube foi denunciado ao TJD/RS com base no artigo 214 do CBJD (“Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.”). O denunciante São Gabriel e o terceiro interessado, Inter-SM, entraram com recurso que será analisado na sessão de hoje. Terceiro colocado na Série A2 ao término da competição, o Lajeadense ingressou com um pedido de habilitação como terceiro interessado, já que poderia ficar com a vaga no Gauchão 2023 em caso de punição do clube santa-cruzense.

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