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JUSTIÇA

Câmara de Arbitragem: entenda o que é e como funciona

Estrutura garante sigilo e segurança jurídica para as decisões tomadas pelos árbitros

A arbitragem foi introduzida no Brasil em 1996 pela Lei 9.307, declarada constitucional pelo STF em dezembro de 2001, sendo bem aceita pela comunidade jurídica e empresarial no país. É um meio utilizado para a solução de diversos conflitos, quando há eleição contratual desse método.

A Câmara de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Santa Cruz do Sul (Caaci) é pioneira na região e a única do interior do Estado. A regulamentação foi realizada em novembro de 2018, numa ação conjunta com a subseção local da OAB/RS e do Instituto de Direito Empresarial do Rio Grande do Sul (Inders).

De acordo com regulamento próprio, realiza todo o procedimento, até a sentença arbitral em prazo de 60 dias, com agilidade, economia e sigilo no processo. A sentença arbitral é um título executivo, não cabendo recurso, nem tampouco para o Judiciário. A Caaci está instalada junto à Associação Comercial e Industrial (ACI) Santa Cruz, com sala de audiências e secretaria, e também conta com suporte profissional para audiências realizadas de forma on-line. O corpo de árbitros é formado por empresários e profissionais consagrados em suas atividades e está sujeito a um rigoroso código de ética.

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Segundo os representantes da ACI, a criação da Câmara está sintonizada com os objetivos da entidade de promover o desenvolvimento do município, oferecendo segurança jurídica às empresas na resolução de conflitos, com mais agilidade, rapidez e economia, o que torna a Câmara mais um atrativo a novos investimentos na região. Além disso, contribui com o Judiciário, desafogando a Justiça que está cada vez mais assoberbada de processos.

Câmara de Vereadores autoriza Prefeitura a buscar acordos via Caaci

A Câmara de Santa Cruz aprovou nesta segunda-feira, 2, projeto de lei que abre caminho para que conflitos envolvendo a Prefeitura, como dívidas de contribuintes, possam ser resolvidos sem passar pela Justiça. Em uma iniciativa pioneira em nível de estado, o governo firmará um convênio com a Câmara de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial (Caaci).

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A novidade com o projeto aprovado é que agora o governo municipal poderá encaminhar para a arbitragem conflitos que já estejam na Justiça ou não, desde que haja concordância da outra parte. O principal ganho é em celeridade: enquanto no Judiciário muitos processos se arrastam por anos, na câmara a sentença pode sair em entre um e dois meses, à exceção de casos mais complexos. Pela legislação federal, o prazo máximo é de seis meses. Segundo dados da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Prefeitura tem, atualmente, em torno de 7 mil processos judiciais ativos, incluindo os que tramitam na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.

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Saiba mais

  • Quais casos poderão ser encaminhados para a Câmara de Arbitragem?
    O convênio abrange dívidas fiscais de valores equivalentes a até três UPMs (em torno de R$ 1,1 mil), além de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis – ou seja, contratos administrativos que envolvem contratação de produtos e serviços para a Prefeitura, convênios públicos, parcerias público-privadas, desapropriações, contratos de incentivos fiscais e outros.
  • Situações que já estão na Justiça podem ser encaminhadas para a arbitragem?
    Sim, podem ser encaminhadas tanto situações já judicializadas quanto casos que ainda não foram judicializados. É preciso, no entanto, a anuência da parte envolvida.
  • O serviço tem custo?
    Sim. É cobrada uma taxa administrativa e o honorário dos árbitros. A tabela com os custos está disponível no site da Caaci.
  • Quanto tempo demora para sair a sentença?
    A Lei de Arbitragem estabelece seis meses como prazo máximo. A Caaci, porém, costuma oferecer decisões mais rápidas, em muitos casos em até dois meses. Situações mais complexas podem levar mais tempo.
  • O que acontece com o processo judicial se o caso for para a arbitragem?
    Se um caso já judicializado é encaminhado para arbitragem, as partes pode assinar um compromisso arbitral, mesmo antes da sentença, para extinguir o processo judicial. Geralmente, isso ocorre antes mesmo da instauração do processo arbitral.

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