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RODOVIA

Com concessão, máquinas agrícolas agora pagam pedágio na RSC-287; comunidade reclama

Foto: Pixabay

trator trafegando em rodovia

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Elton Weber (PSB) encaminhou à ouvidoria da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) um questionamento sobre a cobrança de pedágio de tratores e máquinas agrícolas na RSC-287. Segundo o parlamentar, há relatos da cobrança desde que a concessionária Rota de Santa Maria assumiu a gestão da rodovia, especialmente na praça de Candelária.

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Weber apresentou também um abaixo-assinado de usuários que protestam contra a cobrança – que, conforme o deputado, não existe em outras praças do Estado e não ocorria durante a gestão da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) –, além de vídeo e tíquetes que comprovam a situação.

A alegação é de que como se tratam de veículos utilizados para realização de trabalhos agrícolas, construção e pavimentação e tração de outros veículos e equipamentos, os tratores e máquinas não podem ser cobrados. A cobrança, de acordo com ele, inviabiliza as atividades dos proprietários de imóveis rurais no entorno dos pedágios.

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Resposta da concessionária

Em nota enviada à Gazeta do Sul, a concessionária alegou que a única isenção prevista no contrato de concessão da 287 é para veículos oficiais e os de Corpo Diplomático, independente da categoria. Em relação aos tratores e máquinas agrícolas, a empresa afirmou que o Código de Trânsito Brasileiro e as normativas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) preveem que esses veículos, quando providos dos itens de segurança como pisca-alerta, faróis e luzes de freio e registrados junto ao Detran e Ministério da Agricultura, podem transitar em via pública, porém nesse caso “têm sua tratativa de cobrança de pedágio similar à dos demais veículos, conforme quantidade de eixos”. Ainda de acordo com a nota da empresa, veículos sem emplacamento ou registro não podem transitar na rodovia, somente sobre carretas, e a fiscalização cabe ao Comando Rodoviário da Brigada Militar.

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