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OPERAÇÃO CAMILO

TRF-4 decreta prisão preventiva de Rafael Barros

Foto: Lula Helfer/Banco de Imagens

Ex-prefeito de Rio Pardo, Rafael Reis Barros está inelegível

O prefeito afastado de Rio Pardo, Rafael Reis Barros (PSDB), teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, nesta sexta-feira, 5. Com isso, não há prazo para ele deixar a cadeia.

Barros está recolhido desde o dia 29 de maio junto ao Complexo Prisional de Canoas, na Região Metropolitana. Ele é um dos alvos da Operação Camilo, da Polícia Federal, que revelou irregularidades em contratos na área da saúde na Cidade Histórica que teriam desviado R$ 15 milhões dos cofres públicos.

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O prazo das prisões temporárias, que foram prorrogadas no último domingo, 31, terminaria nesta sexta. A decisão do TRF-4, porém, converteu-as em prisões preventivas, que não têm prazo. A medida, que se deu a pedido da PF, atinge 11 dos 15 presos. Os demais serão libertados.

Embora os nomes não tenham sido divulgados, o advogado de Barros, Ezequiel Vetoretti, confirmou à Gazeta do Sul que ele está entre os 11. O ex-procurador-geral da Prefeitura de Rio Pardo, Milton Coelho, também teve a prisão preventiva decretada.

Na tarde desta sexta-feira, 5, a defesa divulgou uma nota, em que afirma que vai recorrer da decisão judicial. Leia a íntegra:
A defesa dos investigados Rafael Reis Barros e Milton Coelho, respeita, mas não concorda com a decisão de prisão preventiva, por isso recorrerá. Ao ver da defesa, o decreto de prisão preventiva está fundamentado e amparado em meras suposições: suposição de que os investigados, em liberdade, poderão praticar atos ilegais e suposição de que os investigados poderão atrapalhar a coleta da prova.
Nenhum elemento nos autos dá azo a essas suposições. Ademais, há 10 dias foi decretada a prisão temporária que serve justamente para evitar qualquer tipo de interferência nas investigações. A partir disso, não veio aos autos nenhum elemento novo capaz de demonstrar tentativas de interferência. Sendo assim, é lógico concluir que se houvesse qualquer elemento que justificasse uma prisão preventiva, a mesma teria sido decretada há 10 dias, no lugar da prisão temporária.
Por fim, a defesa registra que apenas na tarde de ontem teve acesso ao longo inquérito policial, e, do pouco que já foi analisado, percebeu muitas informações desencontradas e que serão, pelos investigados, facilmente esclarecidas.

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