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FUNCIONALISMO

Decreto regulamenta demissão de servidores aposentados da Prefeitura de Sinimbu

Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, a Prefeitura de Sinimbu deu início ao processo de demissão dos servidores aposentados da Prefeitura. Para isso, foi publicado decreto com a regulamentação.

A ordem dos desligamentos leva em conta o tempo desde a aposentadoria. Os servidores que se aposentaram mais cedo serão os primeiros a serem afastados. A única exceção fica por conta dos profissionais da educação e da saúde, buscando não interromper a prestação desses serviços como falta de professores, médicos ou enfermeiros, por exemplo.

De acordo com a necessidade, os cargos vagos devem ser preenchidos através de processo seletivo, que poderá ter a participação dos aposentados desligados. “Reconhecemos o empenho e a dedicação destes servidores, mas assim como está ocorrendo em Santa Cruz do Sul, estamos cumprindo a legislação e uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, destaca o secretário de Administração, Carlos Backes Filho.

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Como irá funcionar 

O Decreto Municipal 2.818, de 13 de maio, definiu os critérios a serem seguidos pela Prefeitura de Sinimbu para apurar os cargos vacantes nos casos de aposentadoria do servidor público. A partir da publicação do texto, todos serão notificados individualmente.

O profissional, independentemente do cargo ocupado, tem prazo de 15 dias para se manifestar e exercer o direito ao contraditório. O posicionamento deve ser protocolado na Secretaria de Administração e então será dado início ao Processo Administrativo Especial, individual, o qual será enviado à Procuradoria-Geral do Município. 

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A Procuradoria analisará o recurso do servidor e emitirá parecer individual. Quando for o caso, será expedida nova notificação e a prefeita decretará a vacância do cargo em questão. Após esse ato, o processo retorna para a Secretaria de Administração que verifica a necessidade de reposição de profissional.

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