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Dia Nacional do Consumidor

O Dia do Consumidor, comemorado nesta sexta-feira, 15, é uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro, ficando atrás apenas da Black Friday para lojas de e-commerce. Apesar de o comércio ter se apropriado desse dia, realizando até “Semana do Consumidor”, para oferecer descontos e promoções com foco em vendas, a data foi criada para lembrar dos direitos de quem adquire um produto ou serviço.

Em 1962, o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, aprovou o Código dos Direitos do Consumidor, instituindo o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março de cada ano, que destacava quatro pontos: que o cliente seja ouvido, e que lhe seja assegurado o direito à informação, à escolha e à segurança. Muitos países seguiram os americanos. No Brasil, a Lei 10.504, de 8 de julho de 2002, transformou a data especial em Dia Nacional do Consumidor.

Mas antes disso, desde 11 de março de 1991, está em vigor, no Brasil, a lei 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Considerada uma das melhores e mais abrangentes legislações de consumo do mundo,  é atualizada de tempos em tempos, na medida em que surgem novas situações, como o comércio eletrônico, ou novos produtos e serviços entram no mercado.

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Pesquisas apontam que quase 70% das pessoas conhecem pouco ou nada de seus direitos como consumidoras, previstos no CDC. O Código de Defesa do Consumidor introduziu no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional de proteção a quem compra produtos e serviços, alterando substancialmente as relações entre fornecedores e consumidores.

Nas palavras do advogado Daniel Blanck, “Os consumidores tem direito à informação, devendo ser comunicados de maneira clara e transparente sobre preços, características e condições de pagamento. Os fornecedores tornaram-se responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos e serviços  oferecidos, respondendo legalmente por eventuais danos causados.”

Mas, ainda persistem problemas enfrentados pelos consumidores, sendo os principais:

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  • Práticas abusivas: publicidade enganosa, venda casada e cobranças indevidas;
  • Produtos e serviços de má qualidade;
  • Descumprimento de garantia: quando os fornecedores não cumprem com as garantias estabelecidas;
  • Falta de informação: sobre produtos, serviços, preços e condições de pagamento;
  • Dificuldade de acesso à Justiça: uma solução seria encaminhar os conflitos entre fornecedores e consumidores a câmaras privadas de mediação e arbitragem.

Segundo dados da plataforma Consumidor.gov.br, serviço público que permite a interlocução direta  entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet, desde o começo  de 2024, entre as questões com maior número de reclamações estão problemas com cartão de crédito (11,26%), serviço aéreo (7,29%), assuntos relacionados a turismo (6,17%) e serviços de internet (6,03%).

O jornal online O Dia, tendo consultado órgãos e especialistas da área de consumo, relacionou algumas dicas para não cair em ciladas na hora da compra:

  1. Pesquisar os preços do produto ou serviço em diferentes estabelecimentos.
  2. Ler as condições da promoção: verificar o prazo de validade, limitações de quantidade, formas de pagamento para evitar surpresas desagradáveis.
  3. Desconfiar de ofertas muito vantajosas.
  4. Verificar a reputação da empresa.

Apesar de conquistas para o consumidor, o ambiente virtual tornou-se um desafio para o CDC. Com o avanço tecnológico, surge a necessidade de adaptar o código para lidar com questões específicas do comércio eletrônico, como proteção de dados, segurança nas transações online e responsabilidade das plataformas digitais.

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Na Europa e nos Estados Unidos, governos, através dos executivos ou dos  legislativos, iniciaram discussões para  impor responsabilidades às plataformas pela divulgação de conteúdos impróprios ou mentirosos. Nessa quarta-feira, 13, a Câmara dos Deputados dos EUA, com maciço apoio de Democratas e Republicanos, aprovou projeto de lei, dependendo ainda da aprovação do Senado e sanção do presidente, que proíbe o TikTok naquele país. Segundo os autores do projeto, o TikTok seria uma ameaça à segurança dos Estados Unidos porque é controlado por um adversário estrangeiro.

O curioso é que, no Brasil, eventual disposição para responsabilizar as plataformas digitais, principalmente pela divulgação diária e insistente de fake news, é considerada como atentado à livre expressão. Enquanto isso, “pessoas de bem” criam e repassam postagens, inventando  histórias, caluniando pessoas etc, com a certeza da impunidade.

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