Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas eleições deste ano já podem solicitar a transferência temporária do local de votação para votar em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro. O segundo turno, se houver, será realizado em 25 de outubro.
Quem possui biometria cadastrada e utiliza o aplicativo e-Título pode solicitar a transferência por meio do Autoatendimento Eleitoral. Quem não se enquadra nessas condições precisa comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. Em Santa Cruz, o serviço funciona na Rua Ernesto Alves, 760. O atendimento é entre segunda e sexta-feira, das 12 horas às 19 horas.
O voto em trânsito está disponível apenas dentro do território nacional. Por isso, eleitores que estiverem no exterior no dia da votação não poderão solicitar a alteração temporária do local de votação.
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Santa Cruz terá local específico para voto em trânsito
Em Santa Cruz do Sul, os eleitores de outros municípios que optarem pelo voto em trânsito serão encaminhados ao Cemeja (Núcleo Municipal de Educação de Jovens e Adultos). O local fica na Rua Sete de Setembro, 220, no Centro. É nesse endereço que serão instaladas as seções destinadas aos eleitores que solicitaram a transferência temporária para o município.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito pode ser solicitado para outro município, desde que a cidade tenha mais de 100 mil eleitores ou seja capital de uma unidade da Federação. Quando o eleitor estiver em um município do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
A legislação também permite a transferência temporária do local de votação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
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Também podem solicitar a transferência temporária as pessoas que atuarão na organização das eleições. Nesse caso, o prazo é diferente. Até 28 de agosto, podem se habilitar para votar em seção ou local diferente daquele de origem mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico, servidores designados para os testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.
O eleitor deve ficar atento aos prazos e às regras específicas para cada situação antes de solicitar a transferência temporária do local de votação.
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