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FALANDO DE DINHEIRO

Francisco Teloeken: “IR – vantagens e riscos da antecipação”

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A poucos dias do prazo final da entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) e início dos pagamentos dos primeiros lotes de restituição, muitos bancos já estão oferecendo a antecipação do valor retido do IR, do ano-calendário 2025. A proposta é o contribuinte dispor logo do valor que teria direito a receber da Receita Federal, em algum dos quatro lotes de restituição previstos neste ano, em 29 de maio, 30 e junho, 31 de julho e 28 de agosto.

É claro que a antecipação do IR, oferecida pela maioria dos bancos, é, essencialmente, um empréstimo, com taxas que variam entre 1% e 2,5% ao mês, dependendo da instituição financeira e do perfil do cliente. O valor da antecipação costuma ficar entre 75% e 100% da restituição, com a condição de que o contribuinte seja cliente do banco e indique a instituição em sua Declaração. Mas, isso não significa que a operação seja sempre ruim.

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Em determinadas circunstâncias, antecipar o valor da restituição, mesmo com o custo dos juros, pode ser financeiramente racional quando o contribuinte tem dívidas com empréstimos de juros mais caros, como rotativo do cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.

Existem outras situações em que a antecipação do IR pode ser recomendada também, como, por exemplo, uma emergência médica, uma despesa inesperada, a necessidade de quitar uma dívida com juros explosivos ou até livrar-se de ameaças físicas.

Entretanto, além dos juros da antecipação do IR, o contribuinte pode correr riscos tributários. A Receita  Federal pode achar inconsistências na declaração, por erros de preenchimento, exclusão de deduções, de dependentes ou despesas médicas, e ajustes feitos pela própria receita, o que pode diminuir ou até extinguir o valor da devolução, quando não ficar com imposto a pagar, sem considerar ainda que, se a declaração cair na malha fina, pode atrasar por meses a devolução do imposto pago a maior.

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Independentemente desses transtornos, o banco vai quitar a antecipação assim que a Receita Federal depositar a restituição na conta do cliente ou vai cobrar o valor na data do vencimento do empréstimo, mesmo que a restituição do IR ainda esteja pendente.

Havendo necessidade de contar com dinheiro em mãos ou para quitar dívidas com juros mais altos, especialistas sugerem solicitar crédito consignado. Com juros mais baratos, principalmente para trabalhadores do regime CLT e funcionários públicos, o consignado oferece prazo mais flexível e não depende da Receita Federal.

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A restituição do IR leva muitas pessoas a incorrerem num erro psicológico. Não se trata de um dinheiro extra, de um bônus, mas, simplesmente, de um imposto pago a mais e que está sendo devolvido. Antecipar essa devolução, sem um motivo muito forte, conforme situações descritas anteriormente, significar pagar juros por um dinheiro que já é do contribuinte. Em tempos de tentativas de golpes dos mais diversos, principalmente na internet, cabe um comentário sobre sites fraudulentos que usam o imposto de renda  como isca para roubar dados pessoais e credenciais da conta gov.br ou realizar pagamentos via Pix ou boletos a fim de regularizar, falsamente,  eventuais pendências.

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De acordo com a empresa de cibersegurança Kaspersky, já foram identificados 120 sites fraudulentos, o dobro do ano passado, que iniciam o golpe enviando mensagens de caráter urgente aos contribuintes, via e-mail, se passando pela Receita Federal. As notificações direcionam os contribuintes para páginas falsas que imitam o sistema do governo, induzindo as vítimas a abrirem sua guarda.

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É fato que, nos poucos dias que ainda faltam para encerrar a temporada do IR 2026, muitas pessoas ficam ansiosas para evitar multas ou resolver rapidamente possíveis pendências e podem, afoitamente, clicar em links suspeitos. Por isso, a empresa recomenda utilizar apenas os canais oficiais:

  • Programa IRPF.
  • Meu Imposto de Renda (Online): Declaração online.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda (Mobile): aplicativo oficial da Receita Federal disponível para download gratuito.

A empresa instrui que o contribuinte deve:

  • Desconfiar de e-mails e SMS já que a Receita Federal não envia links para download de programas, solicitação de dados pessoais ou pedido de pagamentos por PIX.
  • Não compartilhar seus dados pessoais em sites não oficiais.
  • Desconfiar de ofertas e promoções.
  • Manter o antivírus atualizado.
  • Consultar a Receita Federal através dos canais de atendimento, em caso de dúvida.

Por fim, além dos especialistas de cibersegurança, a própria Receita Federal também reforça que não envia mensagens com links para regularização de pendências ou solicita dados pessoais, bancários  pagamentos via SMS ou WhatsApp.  

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