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ECONOMIA

Incentivos tributários a empresas somam R$ 5,6 milhões em Santa Cruz

Foto: Alencar da Rosa/Banco de Imagens

Maior parte da região terá incremento no IPM; entenda

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande (Furg), elaborou diagnóstico nos municípios gaúchos sobre a governança dos benefícios tributários, como isenções ou reduções de tributos previstas em lei. Em Santa Cruz do Sul, de acordo com o Portal da Transparência, são concedidos R$ 5.663.216,86 para incentivar empreendimentos.

O Município possui atualmente dois instrumentos legais estruturados que viabilizam a concessão de incentivos a empresas que desejam se instalar ou ampliar atividades em Santa Cruz do Sul. O mais antigo é o programa Desenvolve Santa Cruz, de 2011. Ele prevê incentivos tributários como isenções parciais ou totais, com prazos e limites, de taxas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Transição de Bens Imóveis (ITBI) para instalação e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), respeitando o piso legal de 2%.

O outro é de 2022, que regulamenta a ocupação de áreas públicas industriais por doação onerosa, obras de infraestrutura e incentivos tributários voltados à implantação e consolidação dos empreendimentos.

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Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Nilmar Piva Bortolloto, os critérios de concessão são claros, técnicos e objetivos. “Nenhum benefício é concedido de forma automática ou genérica: todos tramitam por meio de processo administrativo próprio e fundamentado, passando por análise colegiada de comissões técnicas”, explica.

A avaliação é feita por representantes do Executivo, Legislativo e entidades da sociedade civil. Além disso, há fiscalização periódica e contínua do cumprimento das metas assumidas pelas empresas beneficiadas, acompanhando indicadores como geração de postos de trabalho, faturamento e retorno em valor adicionado. O não cumprimento das contrapartidas enseja a revogação dos benefícios ou a retomada da área.

Nilmar Piva Bortolotto, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Santa Cruz do Sul: “Nenhum benefício é concedido de forma automática ou genérica: todos tramitam por meio de processo administrativo próprio e fundamentado, passando por análise colegiada de comissões técnicas.”

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Estudo alerta sobre a necessidade de avaliação

O estudo do Tribunal de Contas do Estado utiliza o Índice de Governança dos Benefícios Tributários (IGBT) para avaliar como os municípios instituem, planejam, controlam, avaliam e divulgam conteúdos sobre o tema. O levantamento busca analisar esses valores que deixam de ser arrecadados pelo poder público, mas que também são considerados gastos indiretos e, por isso, exigem planejamento, controle e transparência.

Desenvolvida pelo Núcleo de Receitas Municipais, a ação alcançou os 497 municípios gaúchos. Desse total, 325 (65,4%) declararam conceder benefícios tributários e tiveram o IGBT calculado. Entre esses municípios, a média estadual foi de 53,9 pontos, correspondente ao nível de governança adequada.

Os demais 172 informaram não possuir instrumentos necessários para realizar o cálculo e, por isso, não receberam pontuação. A ausência de índice não significa baixa governança, nem equivale à nota zero.

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O principal resultado do diagnóstico mostra que o ciclo de governança dos benefícios tributários ainda não se completa em todas as etapas. Os municípios apresentam melhores resultados na instituição, no planejamento e controle dos benefícios. Já na avaliação de seus resultados, na revisão e divulgação das informações, não alcançaram bom desempenho.

O IGBT não mede o valor das renúncias, não avalia a legalidade individual de cada benefício e não substitui auditorias. Seu objetivo é oferecer uma visão comparável das práticas de governança, ajudando a identificar oportunidades de melhoria e apoiando ações de planejamento, cooperação técnica, capacitação, transparência e controle social.

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