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LEGISLAÇÃO

Integrantes do MP fazem manifestações contra a PEC 05

Foto: Alencar da Rosa

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Integrantes do Ministério Público estão mobilizados em manifestações em defesa da rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 05/2021. O texto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP) com relatoria de Paulo Magalhães (PSD/BA), pode ir à votação na próxima semana e trata sobre a composição e competências do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em Santa Cruz do Sul, promotores e servidores farão ato na sede do MP, na esquina das ruas Venâncio Aires e Fernando Abott, nesta sexta-feira, 15, às 15 horas. Devem dar depoimentos contrários ao que está sendo chamado de PEC da Vingança, como sendo uma resposta do Congresso às ações do MP.

“Estão atingindo nosso cerne, que é a independência funcional dos membros do MP, que foi criado e instituído como fundamental à defesa da sociedade, dos direitos individuais e sociais indisponíveis”, diz o procurador-geral de justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles. Ele acrescenta que o argumento de que não há controle sobre as ações dos promotores não tem fundamento. “O próprio Conselho Nacional foi criado e constituído com o controle externo”, exemplifica.

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Para o promotor de Justiça de Santa Cruz do Sul Jefferson Dall’Agnol, a ideia da manifestação é esclarecer a importância da rejeição desse projeto. “Não atinge só o MP, mas toda a sociedade que deseja combater a corrupção, a criminalidade, improbidade administrativa. Fere a independência funcional dos membros do MP. Caso aprovada, qualquer membro do conselho poderá avocar o procedimento, sobre os cuidados de um promotor de justiça, em qualquer lugar do país, ou seja, o processo pode ser arquivado ou anulado.”

Em entrevista ao comunicador Ronaldo Falkenback, na Rádio Gazeta, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, João Ricardo Santos Tavares, explicou o que considera dano ao MP. “Quanto ao conteúdo, fere a independência constitucional. Se um promotor instala inquérito civil para averiguar alguma irregularidade cometida no âmbito público, o CNMP poderá atrair para si, avaliar e até arquivar o andamento”, aponta. Na tentativa de colocar a PEC em votação, nessa quinta-feira, 14, o relator alterou essa parte do texto, fazendo com que essa “intervenção” ocorra somente a partir de processo administrativo.

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Tavares questiona a rapidez com que tramitou. Proposta em 2021, passou pela Comissão de Justiça e comissão criada especialmente para avaliação e deve ir à votação na próxima semana. “A PEC que quer acabar com o foro privilegiado está há quatro anos e não tramita. Por que essa pressa em subjugar o Ministério Público?”, questiona. Sobre isso, a mais recente movimentação foi a determinação do presidente da Câmara, Arthur Lira, para o envio da PEC ao plenário.

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Constituição

João Ricardo Tavares entende que a forma como está sendo tratada no Legislativo fere as exigências constitucionais. Ele destaca que para uma PEC ter andamento deve ter a assinatura de, pelo menos, um terço dos parlamentares – o que aconteceu. No entanto, há diferença entre o que foi assinado pelos parlamentares, que passou nas comissões e o que será votado, porque o relator Magalhães fez alterações no texto final – inclusive na quinta – na tentativa frustrada de colocar em votação. “O que ocorre é que nossa atividade não é simpática. Quando o MP age está contrariando algum interesse. Quando esses interesses contrariados atingem uma casta que, até então, no Brasil, nunca era atingida, sabemos que teremos reação muito forte, como está acontecendo agora.”

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O conselho e as alterações propostas pela PEC 05/2021

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado por meio da emenda complementar 45/2004, com o argumento de que o MP precisa ter um órgão de controle externo. Entre as propostas de mudança apresentadas pelo autor estão a supressão da vaga nata do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no CNMP, passando a concorrer com os demais Estados pelas três vagas destinadas a esse segmento.

Caberá à Câmara Federal e ao Senado a escolha de representantes para o conselho, devendo ser membro do MP, independentemente do ramo ou posição na carreira. Há a possibilidade de que o corregedor não seja do quadro do MP.

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Paulo Teixeira defende que o texto busca aprimorar a composição e o funcionamento do CNMP. “A participação do Congresso Nacional é um incremento à legitimidade democrática”, afirma. O texto amplia de 14 para 17 as vagas no conselho.

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Distribuição dos cargos

Um procurador-geral da República, quatro do Ministério Público da União, três dos Ministérios Públicos Estaduais, um ministro ou juiz pelo Supremo Tribunal Federal, um ministro ou juiz pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dois cidadãos pela Câmara e o Senado, um cidadão de forma alternada pela Câmara e o Senado, um membro dos MPs estaduais e do Distrito Federal e Territórios e um ministro ou juiz pelo STF e eleito, a cada dois anos, alternadamente, pela Câmara e o Senado. A PEC diz que compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira dos ramos do MP da União e dos Mps estaduais; do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas dos estados e Distrito Federal e aos tribunais e conselhos de contas dos municípios.

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