Com a aproximação das Eleições gerais de 2026, um tipo de prática que interfere diretamente na liberdade de escolha do eleitor volta ao centro das atenções da Justiça do Trabalho: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. No Rio Grande do Sul, os dados chamam atenção. Até agosto deste ano, o Estado concentrava 10,5% dos 738 processos ajuizados no país relacionados ao tema.
O percentual coloca o Rio Grande do Sul na terceira posição entre os estados que concentram mais ações, atrás apenas de São Paulo, com cerca de 17,5%, e Paraná, com 14,6%. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 7%, e Santa Catarina, com 6,3%. Juntos, os cinco estados respondem por mais da metade dos processos registrados no país.
Os números fazem parte de um levantamento realizado pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho” busca compreender como o assédio eleitoral aparece nas relações de trabalho e fornecer informações para melhorar a atuação da Justiça diante desse tipo de ocorrência. O acompanhamento passou a contar com um marcador específico para “Assédio Eleitoral” no Processo Judicial Eletrônico a partir de 2023.
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O que caracteriza assédio eleitoral?
Nem toda conversa sobre política no ambiente profissional é assédio eleitoral. A prática é caracterizada quando existe uma tentativa de pressionar, constranger, intimidar ou influenciar a escolha política de um trabalhador.
Essa interferência pode partir do empregador, de gestores, de outras pessoas em posição de autoridade e até de colegas de trabalho. O objetivo pode ser fazer com que alguém vote, deixe de votar, manifeste apoio ou se posicione em favor de determinado candidato, partido ou orientação política.
Entre as situações que podem configurar a prática estão ameaças de demissão ou de prejuízo profissional por causa da escolha eleitoral, promessa de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atividades de campanha, fiscalização sobre o voto e constrangimentos relacionados à preferência política do trabalhador.
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O assédio também não precisa acontecer diretamente dentro da empresa. Ele pode estar presente em reuniões, eventos relacionados ao trabalho, deslocamentos e até mesmo em ambientes digitais vinculados à relação profissional.
Pressão da própria organização aparece em 92% dos casos analisados
Além de contabilizar os processos, os pesquisadores fizeram uma análise mais detalhada de 138 ações representativas de diferentes regiões do país, registradas até dezembro de 2025. O estudo permitiu identificar como o assédio eleitoral aparece na prática. A característica mais frequente foi o chamado assédio institucional, identificado em 92% dos processos analisados.
São situações em que a própria organização permite, incentiva ou legitima a tentativa de interferência política. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando integrantes da direção da empresa participam das práticas, quando os canais internos são usados para divulgação político-partidária ou quando trabalhadores são chamados, durante a jornada, para atividades relacionadas a determinada campanha.
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Outro comportamento recorrente foi classificado como terror psicológico, presente em 81,9% dos casos. Nesse tipo de situação, o trabalhador é exposto a discursos que relacionam determinado resultado eleitoral a consequências graves, como uma possível crise econômica ou social, com o objetivo de influenciar sua decisão.
WhatsApp e redes sociais também entram na pressão
O ambiente digital tem participação significativa nesses casos. Segundo a pesquisa, 67,4% das situações analisadas apresentaram assédio eleitoral por meios virtuais.
Entre as práticas identificadas estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos eleitorais e até a exigência de que trabalhadores publiquem materiais de campanha em seus próprios perfis. O WhatsApp aparece no levantamento como o principal recurso tecnológico utilizado nessas situações.
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A pressão também pode chegar diretamente ao bolso do trabalhador. A chamada intimidação econômica esteve presente em 61,7% dos processos examinados. Nesses casos, foram encontradas situações relacionadas a ameaças envolvendo salário ou função profissional, além da oferta de prêmios ou vantagens.
Assédio pode ocorrer antes e até depois da votação
Apesar do nome, o assédio eleitoral não está limitado ao dia da eleição ou ao período oficial de campanha. Segundo a cartilha do Assédio Eleitoral no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, a característica que diferencia o assédio eleitoral de outras formas de discriminação política é justamente a intenção de interferir em um processo eleitoral específico. Por isso, a prática pode começar ainda durante as pré-candidaturas e, em determinadas situações, continuar após a eleição, inclusive quando a pressão estiver relacionada à contestação do resultado.
Já o assédio moral relacionado à orientação política pode acontecer independentemente da existência de uma eleição. Nesse caso, a violência decorre principalmente da discriminação contra a posição ou manifestação política do trabalhador.
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Empregador pode manifestar preferência política?
O empregador, como qualquer cidadão, pode possuir suas próprias convicções políticas. O limite está em utilizar a posição de poder dentro da relação de trabalho para impor essa preferência aos empregados.
A cartilha destaca que a liberdade de expressão não autoriza o empregador a transformar a relação profissional em instrumento para pressionar trabalhadores ou obrigá-los a seguir determinada posição político-partidária.
Também é apontada a proibição de utilização de estabelecimentos empresariais e de outros bens de uso comum para propaganda eleitoral, incluindo a distribuição de materiais de campanha nesses ambientes.
Trabalhador tem direito de sair para votar
A liberdade do voto também envolve garantir que o trabalhador tenha condições de comparecer à urna. No dia da eleição, o empregador não pode organizar a jornada de maneira que impeça o funcionário de exercer seu direito ao voto. Também não pode criar punições ou desvantagens relacionadas ao período necessário para votar, como descontos ou exigência de compensação das horas utilizadas para o exercício desse direito. A tentativa de impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral.
Como comprovar o assédio eleitoral?
Para quem é vítima ou presencia uma situação desse tipo, reunir provas pode ser importante para a investigação. Gravações de áudio ou vídeo feitas por alguém que participa da própria conversa podem servir como registro. Prints de mensagens, documentos e testemunhas também podem contribuir para demonstrar a existência da prática.
No âmbito das relações de trabalho, os casos podem ser levados ao Ministério Público do Trabalho e a outras instituições responsáveis pela apuração. Também podem ser procurados sindicatos e órgãos ligados ao sistema eleitoral entre os caminhos disponíveis para apresentar denúncias e provas.
Justiça reforça monitoramento para as Eleições 2026
A Justiça do Trabalho mantém acompanhamento dos processos relacionados ao assédio eleitoral e adotou medidas específicas diante das Eleições de 2026.
Magistrados foram capacitados para atuar nesse tipo de ação e um grupo de juízes passou a trabalhar em regime de plantão, desde 1º de agosto, com atenção voltada ao período eleitoral. Também foi determinado que indícios de assédio eleitoral identificados nos processos trabalhistas sejam comunicados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral para a adoção das medidas que cabem a cada instituição.
Entre maio de 2023 e dezembro de 2025, 662 processos relacionados ao assédio eleitoral chegaram à Justiça do Trabalho. A maior parte das ações foi apresentada por pessoas físicas, cenário que indica que os casos chegam ao Judiciário principalmente por meio de trabalhadores que buscam reparação depois de terem sofrido algum tipo de abuso.
O levantamento também mostra que o tempo médio entre o ajuizamento da ação e a publicação da sentença é de cerca de sete meses. Considerando todo o período até a conclusão do processo, a média sobe para nove meses.
Com o primeiro turno das Eleições Gerais marcado para 4 de outubro, o crescimento dos registros e a posição do Rio Grande do Sul entre os estados com maior participação nos processos reforçam o alerta para uma regra básica do processo democrático: a escolha do eleitor deve ser livre, inclusive dentro das relações de trabalho.
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