Michael Antoni Paz Martins, de 20 anos, foi condenado a sete anos de reclusão pelo Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 17, e envolveu uma tentativa de homicídio e um crime relacionado à posse de arma de fogo com numeração de série suprimida. A sessão foi conduzida pela juíza de Direito Márcia Inês Doebber Wrasse.
O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, e a defesa ficou a cargo do defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior.
O crime ocorreu em 24 de abril de 2025, por volta das 22h30, em um residencial no bairro Progresso. Conforme a acusação, Michael teria efetuado disparos contra um homem de 27 anos, que foi atingido e precisou passar por atendimento médico e procedimento cirúrgico.
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Durante o julgamento, porém, a vítima apresentou uma versão diferente da acusação. Em plenário, afirmou que estava sob efeito de entorpecentes no dia do crime, que havia se enganado ao identificar Michael e que outra pessoa teria sido responsável pelos disparos. Segundo o relato feito no julgamento, esse homem já morreu.
Apesar da declaração, os sete jurados reconheceram a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio e rejeitaram a tese de absolvição. A decisão também reconheceu a responsabilidade de Michael pelo crime envolvendo a arma de fogo.
Segundo o processo, a arma utilizada no crime teria sido descartada durante a fuga. Um revólver Taurus, calibre .38 Special, com a numeração de série suprimida, foi localizado pela Brigada Militar em 25 de abril de 2025, em uma área de vegetação. O armamento estava com cinco cartuchos deflagrados.
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Ainda conforme a acusação, Michael havia declarado durante a investigação que possuía a arma havia algum tempo e não apresentou documento de registro.
Sentença
Pela tentativa de homicídio, a pena foi fixada em quatro anos de reclusão. Para o crime relacionado à arma de fogo, foram estabelecidos mais três anos. As penas foram somadas, resultando em sete anos de reclusão.
Na sentença, a magistrada reconheceu as atenuantes de ter menos de 21 anos na época do crime e da confissão espontânea.
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O regime inicial para cumprimento da pena foi estabelecido como semiaberto. A sentença também determinou a execução imediata da condenação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal sobre condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
A juíza manteve a prisão preventiva do réu e determinou sua permanência no sistema prisional, com posterior adequação ao regime estabelecido na sentença.
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