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CÂMARA DE SANTA CRUZ

Parecer aponta problemas formais na denúncia contra Heck

Foto: Jacson Stülp/Câmara de Vereadores

Um parecer da assessoria jurídica da Câmara de Santa Cruz apontou vícios formais no pedido de cassação de Alberto Heck (PT). O documento pode influenciar na votação que definirá pela abertura ou não de um processo contra o vereador, marcada para esta segunda-feira, 14.

A denúncia foi protocolada na Câmara na semana passada por três apoiadores de Jair Bolsonaro, em função das declarações polêmicas de Heck contra o presidente no fim de maio. A acusação é de prática de conduta delitiva e quebra de decoro parlamentar.

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O parecer – que tem caráter técnico-opinativo, sem efeito vinculativo sobre o voto dos vereadores – é assinado pelo procurador legislativo Douglas Evandro Santos e pelo assessor jurídico Guilherme Valentini. Embora reconheça que a denúncia apresenta “uma exposição de fatos em tese ilegais”, o documento aponta três equívocos “que podem, em teoria, macular o processo desde o seu nascedouro.”

Um dos problemas envolve a acusação de prática de conduta delitiva e o pedido, incluído na denúncia, de “abertura de procedimento pertinente para averiguar possível prática delitiva de outros crimes passíveis punição pelo Código Penal”, além da cassação. Conforme o parecer, não há previsão na legislação municipal para esse tipo de procedimento e o julgamento de crimes é de competência exclusiva do Poder Judiciário – ao Legislativo, cabe apenas julgar infrações político-administrativas. “Deveria, assim, ser limitada apenas ao pedido de cassação da suposta quebra de decoro parlamentar”, diz o texto.

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Outro ponto é o pedido para que Heck seja impedido de exercer cargo público por cinco anos, uma vez que o decreto-lei 201, que disciplina o procedimento de cassação de vereadores, prevê a perda do mandato como “única sanção a ser aplicada pelo parlamento”. O parecer aponta ainda que não houve, na denúncia, comprovação da qualidade de eleitor pelos denunciantes, o que deveria ter sido feito com a juntada de título eleitoral ou certidão de regularidade da Justiça Eleitoral.

Para que a denúncia seja acolhida, são necessários ao menos 9 votos entre os 17 vereadores. Se isso acontecer, uma comissão parlamentar processante terá três meses para analisar o caso.

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