Os eleitores brasileiros entre 18 e 69 anos que ficarem impossibilitados de comparecer às urnas no domingo, 4, têm a obrigação legal de regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio da justificativa de ausência. Esse processo pode ser feito no dia do pleito ou em até 60 dias após cada turno.
“Deixar de cumprir esse dever vai muito além de ter de pagar uma multa. O eleitor que acumular três ausências não justificadas consecutivas pode ter seu título cancelado. A irregularidade pode gerar ainda alguns impedimentos no dia a dia, como bloqueios de emissão de passaporte e RG, de recebimento de salários em cargos públicos, de renovação de matrículas em instituições de ensino públicas e de participação em concursos públicos”, explica o advogado Kleber Luis de Sousa.
Explica que no dia do pleito a justificativa poderá ser feita, das 8 às 17 horas, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente em qualquer seção eleitoral. “Pelo aplicativo não há necessidade de anexar nenhum comprovante, já que ele usa o GPS para confirmar que o eleitor está fora do seu município eleitoral. Isso se aplica a quem estiver fora de sua cidade ou mesmo em outro país, seja por motivo de trabalho ou turismo”, acrescenta Sousa.
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