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ARRECADAÇÃO

Região pode perder R$ 29,5 milhões com a reforma do Imposto de Renda

Foto: Alencar da Rosa

As prefeituras do Vale do Rio Pardo podem perder mais de R$ 29,5 milhões em arrecadação por ano caso a reforma do Imposto de Renda entre em vigor nos termos em que foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. O assunto, porém, ainda precisa passar pelo Senado.

Conforme uma projeção da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o impacto sobre as receitas dos governos locais pode chegar a R$ 658,3 milhões no Rio Grande do Sul e a R$ 9,3 bilhões anuais em todo o país. Na região, somente a Prefeitura de Santa Cruz do Sul teria uma perda superior a R$ 5 milhões, enquanto a de Venâncio Aires perderia R$ 3,5 milhões.

A sangria seria um efeito colateral de medidas previstas na reforma, como a redução nas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A expectativa era que essas perdas fossem parcialmente compensadas por outros mecanismos previstos no texto que acabaram modificados de última hora na Câmara – como a restrição para o desconto simplificado do Imposto de Renda Pessoa Física, que foi retirada, e a taxação sobre lucros e dividendos, que foi reduzida de 20% para 15%. Com isso, a pressão do movimento municipalista sobre os senadores deve ser determinante para o resultado da discussão.

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Em nota, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que a versão aprovada “não cumpre com a promessa de tornar o sistema tributário mais justo e adicionalmente penaliza os Municípios e os serviços públicos prestados à população de mais baixa renda do país, que depende da saúde e da educação pública”. Disse ainda que a postura de priorizar a redução do imposto de renda e não da CSLL, cuja receita pertence exclusivamente à União, vai de encontro à defesa de um pacto federativo mais justo, uma vez que as perdas do governo federal serão compensadas pela retirada de renúncias fiscais. “Mais uma vez vemos as autoridades federais fazendo bondade com chapéu alheio, bondade destinada a agradar grandes empresários e banqueiros, como vimos na aprovação do destaque que reduziu a alíquota sobre dividendos de 20% para 15% e retirou R$ 3 bilhões do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).”

A proposta de reforma também é alvo de críticas de especialistas. Para o advogado tributarista Nilson Lehmen, as alterações tendem a tornar os municípios, especialmente os de pequeno porte, mais dependentes do governo federal na medida em que aumentaria o “abismo tributário do pacto federativo”. Na sua visão, a proposta também ameaça “afugentar o capital estrangeiro, reduzindo oportunidades para a sociedade, como já se percebe na queda do Ibovespa”. “Toda proposta que aumenta impostos sem antes discutir o tamanho da máquina estatal é inócua”, diz.

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OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA

  • Tabela do IRPF: A faixa de isenção passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 por mês – ou seja, quem recebe até esse valor não precisaria recolher o imposto. As demais faixas teriam reajuste de entre 13,2% e 13,6%: ficariam em 7,5% (para quem ganha de R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00), 15% (R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00), 22,5% (R$ 4.350,01 a R$ 5.300,00) e 27,5% (acima de R$ 5.300,01).
  • Declaração simplificada – O modelo atualmente garante um desconto padrão de 20% para qualquer pessoa física até o limite de R$ 16.154,34. Esse limite passaria para R$ 10.563,60. Na versão original, o desconto só seria possível para quem ganha até R$ 40 mil por ano.
  • Alíquota do IRPJ – A alíquota geral do Imposto de Renda Pessoa Jurídica seria reduzida de 15% para 8%.
  • CSLL – A alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo destinado a financiamento da seguridade social, seria reduzida de 9% para 8% em duas etapas e condicionada à revogação de renúncias fiscais do PIS e Cofins. Para bancos, a alíquota passaria de 20% para 19%, e para demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
  • Cortes de incentivos fiscais – Seriam retirados vários benefícios tributários existentes hoje, que incidem, por exemplo, sobre produtos químicos e farmacêuticos, além de embarcações e aeronaves.
  • Tributação de dividendos – Seria cobrada uma taxa de 15% sobre o lucro distribuído entre os acionistas de uma empresa – o texto original previa 20%. Não seriam inclusas na cobrança empresas inscritas no Simples Nacional e empresas que operam pelo regime de lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões, que não seriam incluídas na cobrança.

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